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Como deve ocorrer a rescisão por comum acordo?

A Reforma Trabalhista de 2017 flexibilizou diversas regras do Direito do Trabalho e contemplou a modalidade de rescisão por mútuo acordo das partes, ou seja, quando empregado e empregador concordam com o rompimento da relação trabalhista. 

Até a reforma, a rescisão do contrato ocorria apenas por um lado.  Ou com o pedido de demissão do trabalhador ou com a demissão com ou sem justa causa por parte do empregador.

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Como é a rescisão em comum acordo

Todavia, a rescisão por comum acordo é uma medida na qual empregado e empregador chegam ao entendimento de pôr fim na relação de emprego de forma amigável.  Dessa forma, a empresa precisa pagar somente uma parte das verbas rescisórias, tendo, assim, redução de despesas. 

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A modalidade ainda libera o empregado para sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A possibilidade de rescisão acordada tem tido muita adesão entre empresas e empregados. Conforme a regra se consolida no âmbito das relações trabalhistas, desafogando o Poder Judiciário com futuras demandas.

Conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas pela metade as seguintes verbas trabalhistas: o aviso-prévio (se for indenizado) e a indenização sobre o saldo do FGTS.

A extinção do contrato por entendimento mútuo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador do FGTS limitada a até 80% do acumulado dos depósitos. Contudo, não autoriza que o empregado acesse o seguro-desemprego.

As vantagens são recíprocas para ambas as partes. Além disso a extinção contratual consensual é segura, pois realizada de acordo com a CLT, sem risco de configurar rescisão fora da lei.

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Pontos de atenção

É recomendável que os empregadores façam registro da extinção contratual, observando a declaração voluntária, de próprio punho, do empregado, bem como arquivem todos os recibos de pagamento da verba rescisória, de forma a evitar questionamentos futuros.

Por fim, segundo a lei, o pagamento da verba rescisória deve ocorrer em até dez dias do encerramento do contrato de trabalho.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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