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Como e quando a Justa Causa deve ser aplicada?

A demissão por justa causa acontece quando o encerramento do contrato de trabalho é realizado pelo empregador nos casos em que o funcionário comete alguma das faltas graves previstas na CLT, conforme a lista de exemplos que constam no art. 482 da CLT em que as mais comuns são:
Ato de Indisciplina ou Insubordinação
A indisciplina está relacionada ao descumprimento da política interna da empresa, em que o funcionário deixa de usar o uniforme exigido, não respeita o cumprimento do intervalo para refeições ou utiliza equipamentos, veículos e recursos da empresa para benefício próprio.
A Insubordinação ocorre quando o colaborador deixa de seguir ordens dos seus superiores.
Violação de segredo da empresa
Essa violação ocorre quando o funcionário divulga informações, arquivos e documentos de caráter confidencial da empresa, podendo causar prejuízos financeiros e afetar negativamente as atividades da empresa.
Ato de Improbidade
Se trata da prática de atos desonestos e atitudes de má-fé praticadas pelo funcionário no ambiente de trabalho, com a intenção de adquirir vantagens indevidas.
Apresentação de atestado falso, desvio de recursos financeiros, furtos e fraudes esclarecem a aplicação da justa causa.
Lembrando que a demissão deve ocorrer imediatamente após a realização do ato ou quando assim que chegar ao conhecimento da empresa.
Se o empregador demorar para aplicar a penalidade, este tempo poderá ser considerado como perdão tácito e o empregado pode conseguir reverter a ação na Justiça do Trabalho.
Incontinência de conduta ou mau procedimento
A incontinência de conduta está relacionada ao comportamento sexual inapropriado do funcionário no ambiente de trabalho, em condutas inadequadas como assédio sexual, gestos obscenos ou acesso a materiais pornográficos utilizando equipamentos da empresa em horário de expediente.
Já o mau procedimento é referente a práticas de assédio moral, machismo, homofobia e racismo contra os colegas de trabalho ou clientes da empresa.
Desídia no exercício da função
A desídia é caracterizada pelo comportamento repetitivo de desinteresse e pela prática reiterada de conduta contrária às normas da empresa pelo funcionário, como atrasos ou faltas sem justificativa, desleixo e má vontade, negligência, tarefas mal executadas ou entregues fora do prazo são exemplos de comportamento desidioso.
Nos casos de desídia, indisciplina ou insubordinação e nos atos de improbidade, recomenda-se que sejam entregues pelo menos três advertências ao funcionário, verbais ou por escrito, para que sirva de aviso e como uma oportunidade de remediar os seus atos e se retratar com o empregador.
Se o comportamento prosseguir, a justa causa deverá ser aplicada.
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