Como fazer Redarf, quem pode assinar e como enviar?

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é uma guia que já faz parte da rotina de alguns empresários brasileiros. É compreensível que em meio a uma série de obrigações fiscais, e às vezes, em meio a tantas responsabilidades, cometer algum equívoco. Aí a correção será feita pelo Redarf.

Contudo, antes vamos explicar um pouco mais sobre o DARF.

O DARF é utilizado pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal como ferramenta de cobrança dos contribuintes no pagamento dos tributos embutidos em operações financeiras. É utilizado para pagar o imposto de renda do mês sobre os ganhos obtidos nas operações realizadas na bolsa de valores, com ações, opções, fundos imobiliários, contratos futuros, etc.

O documento tem como função recolher taxas, impostos e contribuições. Sua geração é obrigatória tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. O objetivo é manter a regularidade perante a Receita Federal.

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Mas, e se houver um erro no pagamento do Darf? Caso haja recolhimento errado ou em duplicidade do DARF, o problema pode trazer prejuízo ao fluxo de caixa da empresa. Além disso, também são frequentes os casos de erros de preenchimento de informações no formulário.

Para solucionar essas questões, é possível fazer um procedimento de retificação de DARF, o Redarf. Esse processo consiste no preenchimento de um novo formulário. Pode ocorrer em qualquer uma das unidades da Receita Federal ou, com o uso do Certificado Digital, diretamente no site.

Portanto, o Redarf nada mais é do que uma correção do DARF.

Quem pode assinar o Redarf?

O Redarf pode ser assinado por: 

  • Pessoa física: o próprio contribuinte; em caso de espólio, pelo inventariante (na ausência de inventariante, o herdeiro capaz, tutor ou representante legal do herdeiro incapaz, bem como o cônjuge do falecido); para casos de contribuintes incapazes, o tutor ou responsável; ou ainda um procurador de pessoa, apresentado como representante contratual;
  • Pessoa jurídica: pela pessoa física responsável; por qualquer sócio com poderes administrativos; ou por uma pessoa física indicada como preposto (e que esteja constando no CNPJ).

Pessoas jurídicas precisam estar com o formulário Redarf preenchido e assinado, em duas vias, o DARF a ser retificado (original ou uma cópia autenticada) e documento de identidade da pessoa responsável por assinar o documento (também original ou cópia autenticada). 

Leia também:

Quais são os documentos necessários?

Para a Retificação de DARF de pessoa jurídica, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Formulário Redarf, preenchido e assinado, em duas vias;
  • Via original ou cópia autenticada do DARF a ser retificado;
  • Via original ou cópia autenticada do RG de seu representante legal, que permita sua identificação e conferência da assinatura;
  • Na hipótese de procurador da pessoa jurídica assinar o formulário, original ou cópia autenticada do RG do procurador e procuração outorgada por representante legal da pessoa jurídica constante do CNPJ na data do pedido;
  • Original ou cópia autenticada do documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade nos casos de incapacidade do contribuinte;
  • Em casos de determinação judicial, original ou cópia autenticada do alvará ou termo de inventariante.

Para pessoas físicas, o contribuinte deve comparecer à agência da Receita Federal com o formulário Redarf preenchido e assinado, em duas vias, o DARF a ser retificado, original ou cópia autenticada e documento de identidade (cópia ou original).  

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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