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Como fica a aposentadoria dos militares com a Reforma da Previdência?

Foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro o Projeto de Lei que altera as regras de Previdência para as Forças Armadas, policiais militares e bombeiros estaduais.

A Lei 13.954 foi publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2020.

Uma das principais mudanças está no tempo mínimo de serviço para que o militar passe por inatividade, que mudou de 30 para 35 anos.

Entretanto, o grupo não terá idade mínima para se aposentar (reserva remunerada). Os militares passarão a ter reajuste anuais até 2023.

Aposentadoria Militar: “Reserva Remunerada”

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Na verdade, nessa categoria, os militares não se aposentam, ou seja, eles vão para a reserva remunerada e continuam à disposição das Forças Armadas.

Apenas são desligados definitivamente quando são reformados, no Destarte.
Se bem, que o militar que vai para a reserva, dificilmente será chamado para trabalhar, são raros os casos em que um militar na reserva foi chamado de volta para trabalhar.

Reforma dos Militares

Na reforma dos militares, além das mudanças das regras para a reserva, também incluiu uma restruturação da carreira que aumentou a remuneração.

Para muitos, a reforma dos militares não acaba com os privilégios, mas aumenta os salários.
Por outro lado, há quem diga que a reforma afirmam que a categoria não recebe reajuste há anos.

Com reforma ma previdência militar, a previsão de economia que antes seria de R$ 97,3 bilhões, mas, com as mudanças caiu para R$ 86,85 bilhões.

No funcionalismo, proporcionalmente os militares são os que custam mais para a Previdência.

Valor Integral de Aposentadoria

Quando forem para a reserva, os militares continuarão recebendo integralmente o mesmo valor do último salário com direito a reajustes iguais.

No caso dos servidores públicos civis federais, apenas aqueles que entraram no serviço até 2003 e cumprirem uma das regras de transição poderão se aposentar com integralidade e paridade.

Porém, os outros servidores e todos os trabalhadores da iniciativa privada terão o valor da aposentadoria sendo calculada de acordo com o tempo de trabalho.

Sendo que a aposentadoria terá como limite o teto do INSS que no ano de 2019 estava em R$ 5.839,45.

Alíquota de Contribuição

Na Reforma dos Militares está previsto a cobrança de uma alíquota de 10,5% sobre o rendimento bruto dos militares de todas as categorias.

Entre as categorias, encontram-se os ativos, inativos, pensionistas, cabos, soldados e alunos de escolas de formação.

No momento, apenas os ativos e inativos pagam uma alíquota de 7,5% ao passo que os outros não recolhem para o pagamento de suas aposentadorias.

A Reforma Militar fará que o aumento da alíquota seja gradual, até chegar a 10,5% em 2021.
Enquanto isso, na previdência Civil, os trabalhadores do setor privado irão pagar ao INSS alíquotas entre 7,5% e 11,68% levando em conta a faixa salarial, atualmente as alíquotas estão em 8% a 11%

Os funcionários públicos civis, as alíquotas no início será de 7,5% para os que recebem até um salário mínimo.

Para quem recebe mais de R$ 39 mil por mês terá que pagar uma alíquota mínima de 16,79% sendo que poderá chegar a 22%.

Aposentadoria Compulsória

A Reforma dos Militares dispõe que os militares são obrigados a se aposentar a partir de uma certa idade, elevando o limite de idade.

O que vai fazer que militares de todas as patentes passem por mais tempo na ativa, se for da vontade deles.

Hoje, a idade máxima varia entre 44 a 66 anos, dependendo do posto ou graduação. Com a Reforma, irá subir para 50 a 70 anos.

As regras da Previdência dos Militares também irão valer para os policiais militares e bombeiros estaduais. Apenas alguns pontos são diferentes, sobre regras de transição.

Jorge Roberto Wrigt

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