Imagem por @freepik / freepik / editado por Jornal Contábil
A Reforma da Previdência que começou a valer em 13 de novembro de 2019, alterou várias regras dos benefícios concedidos pelo INSS, a pensão por morte é um deles.
Nesse artigo vamos mostrar como eram as antigas regras e quais foram as mudanças depois da reforma.
É um benefício garantido pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. O objetivo é substituir a aposentadoria do trabalhador ou a quantia a que ele teria direito no momento de seu falecimento e assim assegurar a qualidade de vida de seus dependentes.
Os dependentes da pensão por morte são organizados pela Previdência Social por grau de prioridade, essa ordem é chamada de classes:
Veja a seguir:
Classe 1 – cônjuge, ou companheiro; filhos e equiparados;
Classe 2 – pais;
Classe 3 – irmãos.
Existem duas maneiras de fazer esse cálculo: na primeira, o trabalhador estava recebendo a aposentadoria antes de morrer, nessa situação é considerado o valor que ele recebia a título de aposentadoria.
Na segunda, o segurado não estava recebendo o benefício, portanto o valor base para o cálculo da pensão será a quantia a que ele teria direito, no caso de aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).
Importante: A pensão por morte será dividida igualmente para todos os dependentes habilitados da mesma classe. Quando algum deles deixar de receber a pensão, o valor será recalculado para os beneficiários existentes.
Veja a seguir um exemplo para ficar mais fácil de entender:
O trabalhador faleceu deixando a esposa e o filho de 18 anos como beneficiários. Quando o filho completar 21 anos, o benefício passa a ser apenas da esposa.
● 100% do valor que o segurado falecido recebia de aposentadoria; ou
● 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.
Vale lembrar, que os dependentes podem garantir pensão por morte por essa regra se o falecimento do segurado aconteceu antes da reforma, mesmo que a solicitação do benefício tenha ocorrido depois.
Primeiramente é preciso saber, a quantia que o falecido recebia de aposentadoria ou a quantia a que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez; desse valor , será recebido 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…
Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…
Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal