Categorias: ChamadasINSS

Como ficou o cálculo da Aposentadoria por Idade após a Reforma?

Se teve uma confusão que chegou junto à promulgação da Reforma da Previdência, foi a enxurrada de dúvidas dos contribuintes. E como não poderia deixar de ser, as mudanças no cálculo da aposentadoria por idade estão envolvidas nesse imenso temporal.

A primeira pergunta que, geralmente, vem à cabeça dos cidadãos é se houve exclusão de benefícios. 

Pois bem…

De maneira geral, toda a mudança no regramento impôs determinações duras àqueles que terão direito às aposentadorias – de quaisquer naturezas – após 12 de novembro de 2019.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Houve aumento de prazos para adquirir direito, diminuição de valores e, sobretudo, cortes de vantagens.

Esse é o seu caso, não é!? O artigo de hoje irá lhe esclarecer, especificamente, como está sendo aplicado o novo cálculo da aposentadoria por idade. 

Ah, e se você tiver questionamentos após a leitura do conteúdo que preparamos, fique à vontade para interagir conosco nos comentários ou consultar um advogado previdenciário.

Como era o cálculo antes da Reforma?

Antes da aprovação da Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria por idade previa carência (tempo mínimo) de 180 contribuições para qualquer pessoa. Quanto menos pagamentos o cidadão fizesse, menor seria o valor da aposentadoria.

Homens deveriam alcançar 65 anos e mulheres 60. A partir daí eram considerados:

  • Após 1994, a média dos 80% maiores salários, contabilizados até um mês antes da solicitação de aposentadoria;
  • A alíquota da aposentadoria por idade: cada conjunto de 12 meses de contribuição leva em conta 70% +1%.

Quais foram as mudanças que a Reforma da Previdência trouxe para o cálculo da aposentadoria por idade?

Aqui nós vamos lhe responder a questão mor da nossa introdução: HÁ, AFINAL, CORTE OU ALTERAÇÃO DE BENEFÍCIOS?

Sim!

Para começar, houve alterações quanto à idade mínima para as mulheres: foram acrescidos 2 anos.

Quanto aos homens, a mudança veio sobre o tempo de contribuição. Se antes 15 anos eram o mínimo, agora são 20.

Como é considerada a nova média aritmética?

Bem, o cálculo leva em conta o gênero dos segurados.

  • MULHERES: O redutor é igual a 60% somando 2% a cada 12 meses após 15 anos, até o limite de 100%.
  • HOMENS: O redutor é igual a 60% somando 2% a cada 12 meses após 20 anos, até o limite de 100%.

Ou seja, quanto maior o tempo de pagamento, maior é a soma no valor total da aposentadoria. Para chegar ao limite máximo estipulado pelo INSS, um homem precisa de 40 anos de contribuição e uma mulher, 35.

É possível driblar a redução no valor final do cálculo da aposentadoria por idade?

A nova regra da Reforma da Previdência prevê o descarte de alguns dos salários mais baixos que, normalmente, pesariam na média final, diminuindo o valor da aposentadoria.

Um advogado previdenciário poderá verificar a sua situação e lhe dizer se vale ou não a pena aplicar esse recurso ao seu perfil. De forma geral, isso pode ser bom para quem contribuiu boa parte da vida sobre o salário mínimo e depois passou a ter salários mais altos. 

A atenção, nessa situação, fica por conta de um possível aumento no tempo trabalhado. Não deixe de procurar auxílio de um especialista para entender qual é a melhor regra a ser aplicada para você.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS


Conteúdo original CMP Prev

loureiro

Postagens recentes

Receita decide que Bolsa-Atleta deve ser declarada no Imposto de Renda

Decisão esclarece tributação de rendimentos e isenta contribuição previdenciária quando não há prestação de serviços

1 hora atrás

Manutenção programada para implantação do CNPJ alfanumérico

Portal Siscomex e da Receita Federal ficam indisponíveis durante o próximo fim de semana para…

1 hora atrás

Aposentadoria aos 36 anos: STF derruba idade mínima e muda regras

Decisão extingue exigência de idade e sistema de pontos para trabalhadores expostos a agentes nocivos

17 horas atrás

Estudo técnico propõe nova reforma da Previdência e mudanças para MEI

Propostas incluem idade mínima de 67 anos para ambos os sexos, novas alíquotas para MEI…

18 horas atrás

Lucro ou ilusão? Como a DRE revela a verdadeira saúde da sua empresa

Documento contábil vai além do saldo em caixa e revela se o negócio acumula lucros…

18 horas atrás

Prazo para atualização cadastral de entidades sindicais no CNES já está em vigor

Sindicatos com mandatos vencidos há mais de oito anos correm risco de cancelamento do registro

19 horas atrás