Chamadas
Como funciona a estabilidade da trabalhadora gestante e mãe?
A chegada de um filho é um momento único na vida de muitas mulheres, mas, ao mesmo tempo, é também um período de incertezas sobre o futuro, principalmente, no trabalho. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) assegura direitos para as mães trabalhadoras e a IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia para potencializar empresas e escritórios de contabilidade, explica como funciona a estabilidade para as gestantes e as mães.
Antes de tudo, vale lembrar que todas as mulheres que pariram, adotaram ou têm guarda judicial para fins de adoção, têm direito a um afastamento remunerado de 120 dias. Ele pode se estender por até 180 dias em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã. A empregada ou o empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos de idade incompletos também tem direito à licença de 120 dias.
A licença também é válida quando acontece o falecimento da segurada. Neste caso, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado.
Outro ponto importante é que, recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou que, em caso de complicações médicas relacionadas ao parto, a licença-maternidade e o salário-maternidade devem começar após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido — o que ocorrer por último. A medida do STF se restringe aos casos mais graves, nos quais as internações excedam duas semanas.
A Constituição Federal garante para mãe um período de estabilidade que vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa estabilidade, nos mesmos termos, também é estendida:
- a) ainda que a confirmação da gravidez ocorra durante o prazo do aviso-prévio trabalhado ou indenizado;
- b) a quem detiver a guarda da criança, no caso de morte da genitora;
- c) ao empregado adotante, ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.
No período de estabilidade, é proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa, salvo no caso de justa causa devidamente comprovada. A lei assegura que o contrato de trabalho será protegido contra a dispensa imotivada promovida pelo empregador.
Agora, quando o pedido de desligamento partir de quem está desfrutando da estabilidade provisória, e renunciando, por consequência, à garantia que lhe foi conferida por lei, a Justiça do Trabalho entende que ele só será válido se contar com a assistência do respectivo Sindicato e, na sua ausência, pela autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência ou da Justiça do Trabalho.
“A volta ao trabalho após a licença-maternidade é um momento de insegurança e desafios para muitas mulheres, então, a legislação protege a trabalhadora mãe com a garantia de estabilidade. E, agora, também permite, mediante acordo coletivo ou individual, a flexibilização da jornada para conciliar o trabalho com a parentalidade”, afirma Mariza Machado, consultora trabalhista da IOB.
A IOB é uma smart tech que reúne o melhor de dois mundos: conhecimento e tecnologia.
Contabilidade4 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade2 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Reforma Tributária2 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Reforma Tributária4 dias agoNova fase da Reforma Tributária exige adequação digital das empresas

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.