Quando um empresário está pensando na tributação de um negócio, é importante que ele conheça bem os regimes de tributação para tomar a melhor decisão possível para seu negócio continuar lucrativo e dentro da lei.
O regime tributário de uma empresa é, basicamente, a carga de tributos e os tributos específicos que uma dada empresa precisará recolher. Cada tipo de regime tributário tem diferentes exigências para as empresas poderem ser enquadradas e pagar impostos no dado regime.
Existem 4 tipos de regime de tributação para os empresários brasileiros: Microempreendedor Individual (MEI), SIMPLES Nacional, Lucro Presumido, e Lucro Real. Para fazer a escolha entre esses regimes de tributação, é necessário o suporte de um contador para ajudar na escolha do melhor regime, bem como planejar a mudança de um regime para outro.
Microempreendedor Individual (MEI)
Nesse regime tributário, há um limite máximo de faturamento mensal e anual para a empresa, que pode ser encontrado no site do Portal do Empreendedor. O MEI só pode ter um funcionário, recebendo no máximo um salário mínimo, e nenhum sócio. Nem todas as atividades podem ser MEI, e a lista completa de atividades aceitas como MEI se encontra também no site do Portal do Empreendedor. O empresário MEI paga um valor fico mensalmente, o que torna desse regime o mais barato e vantajoso.
SIMPLES Nacional
Assim como o MEI, há uma lista de atividades que podem ser enquadradas no SIMPLES Nacional, lista a qual pode ser encontrada no próprio site do SIMPLES. Há um teto máximo de receita bruta que a empresa pode ter para se enquadrar no SIMPLES, e em caso de um faturamento menor do que certos limites estabelecidos, a empresa pode optar pelo SUPERSIMPLES, um regime tributário ainda mais vantajoso para a empresa. Basicamente, o SIMPLES unifica vários impostos em um só, desburocratizando os processos tributários e reduzindo custos para empresários. Os impostos e contribuições que são inclusos no imposto único do SIMPLES são PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, Imposto de Renda Pessoa Jurídica e INSS patronal, em alguns casos. Para empresários que não se encaixam no perfil de um MEI, esse é o melhor regime possível, que paga menos impostos
Lucro Real
Regime tributário obrigatório para empresas que tem faturamento superior a R$78 milhões e empresas que realizam atividades no setor financeiro, como cooperativas de crédito, bancos, e financeiras. A empresa que adota o lucro real precisa ter um controle financeiro de ótima qualidade, pois os impostos serão cobrados sobre o lucro real da empresa sempre, que é formado pela receita menos as despesas.
Lucro Presumido
Qualquer empresa que não se encaixe nos regimes de MEI, SIMPLES, e que não tenha um faturamento superior a R$78 milhões podem se cadastrar nesse tipo de regime tributário. O Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre uma alíquota pré definida pela Receita Federal.
Tanto Lucro Real quanto o Lucro Presumido tem de pagar uma série de impostos separadamente, com alíquotas que dependem diretamente do faturamento da empresa.
Durante o ano todo, o empresário, contadores, e administradores devem analisar o faturamento da empresa constantemente, bem como serem capazes de fazer projeções de crescimento para o ano seguinte. Assim fazendo, o empresário será capaz de decidir qual o melhor regime de tributação a adotar para sua empresa, com base no enquadramento que ela se encontra num dado momento.
Por exemplo, uma empresa que tem o faturamento caindo, pode se planejar para mudar a tributação de lucro presumido para SIMPLES, ou de lucro real para lucro presumido, assim como uma empresa que está subindo o faturamento pode adotar o lucro real ao invés do lucro presumido. É importante saber qual regime será adotado no ano seguinte pois a empresa precisará decidir em janeiro qual regime de tributação adotar. Se isso não for bem decidido, a partir de um dado momento no ano, a empresa pode passar a ter prejuízos por conta de um regime tributário desfavorável para a nova situação da empresa. O planejamento tributário aqui, que é a decisão do melhor regime para redução da incidência de tributos, é essencial para garantir uma melhor saúde financeira ao negócio.
O prazo é anualmente divulgado pela Receita Federal. Porém, na grande maioria das vezes, o prazo máximo dado é do último dia do mês de janeiro, prazo a partir do qual a empresa irá adotar um novo regime tributário ou continuará no regime tributário anterior.
Para decidir o melhor regime tributário para a empresa, empresário, contador, e administrador devem ter em mãos a previsão de faturamento da empresa, previsão de despesas, margem de lucro pretendida, e o valor das despesas com empregados. Com esses dados em mãos, o contador poderá sugerir o regime de tributação que terá o menor impacto sobre as finanças de uma dada empresa.
Seja qual for a mudança que você deseja realizar para sua empresa, a realização da mudança é feita de forma semelhante em todos os casos, bastando solicitar ao seu contador para fazer o enquadramento no novo regime de tributação. Em raros casos, como por exemplo, uma empresa que resolveu mudar o ramo de atuação, pode ser necessário modificar alguma documentação e pagar algumas taxas, mas seu contador irá te informar o que deve ser feito corretamente.
Via ponto rh
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