Chamadas
Como funciona o auxílio funeral e quem tem direito

Dentre as situações complicadas e de maior fragilidade que a vida nos apresenta, o processo de luto talvez seja o mais delicado e dolorido. Além desse período em que se precisa lidar com os sentimentos de dor, tristeza e sofrimento, também é necessário lidar com algumas questões burocráticas que envolvem o sepultamento do ente ou amigo querido.
Essas situações podem gerar dívidas e comprometer o orçamento. Para isso existe o auxílio funeral que é destinado aos segurados do INSS e poderá cobrir os custos da cerimônia, do funeral em si, velório e até translado do corpo se for necessário.
Acompanhe o nosso artigo e saiba o que é o auxílio funeral e quem tem direito a esse benefício.
Quem tem direito ao benefício?
Este benefício era disponível para todos os contribuintes do INSS até o ano de 1991. Porém, a lei foi alterada, e atualmente o auxílio ficou disponível apenas para os servidores públicos ativos ou militares que estavam ativos na corporação.
Contudo, este benefício é liberado pelos Centros de Assistência Social (CRAS) ou através da Secretaria Social de cada município e não pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Alguns grupos de pessoas têm direito ao auxílio funeral, são elas:
- Dependentes e viúvos de servidores públicos federais;
- Dependentes e viúvos de servidores públicos municipais ou estaduais (segundo a lei orgânica de cada município);
- Dependente e viúvos de militares;
- Famílias de baixa renda ou quem recebe algum benefício de programas sociais.
Dependendo da Lei de cada município, a concessão do auxílio funeral pode variar. Mas há os casos em que é possível solicitar o reembolso apresentando as notas fiscais de todo custo que envolve o funeral.

Como solicitar o auxílio funeral?
O benefício pode ser solicitado pelo CRAS ou diretamente na Secretaria da Fazenda do seu município.
Para isso, é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Cópia da certidão de óbito;
- Requerimento do benefício, que pode ser solicitado pela instituição que concede o benefício ou através do site do servidor;
- Comprovante de conta bancária;
- Documentos pessoais do requerente junto com um comprovante das despesas que devem estar no nome do requerente.
Se, no caso da solicitação ser feita pelo cônjuge, ainda é preciso apresentar a certidão de casamento atualizada.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
ANA LUZIA RODRIGUES
Contabilidade5 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Reforma Tributária5 dias agoNova fase da Reforma Tributária exige adequação digital das empresas





























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.