Chamadas
Como funciona o BPC/Loas para crianças?

O Benefício de Prestação Continuada, ou apenas BPC, trata-se de um auxílio de caráter assistencial instituído na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) de 1993.
Este benefício é destinado a idosos com mais de 65 anos ou a portadores de alguma deficiência de natureza física, mental, sensorial ou intelectual que incapacita o cidadão de estar em plena e efetiva igualdade com os demais integrantes da sociedade.
O BPC/Loas, como é popularmente conhecido, é concedido no valor de um salário mínimo vigente (R$ 1.100) e não exige que o beneficiário possua contribuições junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apesar de ser intermediado pelo órgão. Isto porque se trata de um benefício assistencial e não previdenciário, importante não confundir com a aposentadoria.
BPC/Loas para crianças deficientes
Em casos nos quais uma família de baixa renda é integrada por uma criança portadora de deficiência, ou doença grave que a coloque em desigualdade com as demais, é perfeitamente possível pedir o BPC.
Acontece que, muitas vezes, a família não tem as devidas condições para arcar com os custos do tratamento da criança, e que ainda possuem a necessidade de largar o trabalho para atender aos cuidados do filho.
Apesar do BPC/Loas estar atrelado ao trabalho, para criança isto não se aplica, por motivos claros, da mesma não ter condições de trabalhar, justamente pela idade. Diante disso, o Governo Federal em 2007 autorizou a concessão do BPC para crianças portadoras de deficiência.
Como solicitar o BPC?
Sendo assim, para solicitar o BPC, realize a inscrição no Cadúnico, caso ainda não tenha. Isto pode ser realizado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), presente nos municípios.
Feito isso, entre em contato com o instituto, através do aplicativo ou site “Meu INSS”, ou ligando na Central de Atendimento pelo número 135.
Requisitos do BPC/LOAS
Cabe destacar que, ainda sim, o Benefício de Prestação Continuada possui determinadas regras para sua concessão. Sendo assim, é necessário que o solicitante atenda à algumas condições, confira quais são:
- Necessário comprovar uma renda total de até ¼ do salário mínimo vigente (R$ 275 em 2021);
- Possuir inscrição no Cadastro único (Cadúnico);
- Não estar recebendo algum outro benefício do governo;
- Possuir nacionalidade brasileira;
- Comprovar a deficiência ou doença grave.
No que diz respeito ao último tópico listado, a criança deverá passar por uma perícia médica do INSS, em que será analisada sua condição de saúde, bem como a documentação apresentada. Em relação aos documentos, pode ser apresentado:
- Atestado médico;
- Exames;
- Relatórios;
- Laudos médicos;
- Entre outros.
Cabe salientar que outras questões também passaram por avaliação como as condições da casa da família, bem como se é possível a visita de uma assistente social.
Contabilidade4 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Contabilidade2 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária2 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Reforma Tributária4 dias agoNova fase da Reforma Tributária exige adequação digital das empresas
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.