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Como manter a qualidade de segurado do INSS?

O INSS exige alguns requisitos para o segurado ter direito à aposentadoria e demais benefícios, você sabe como manter a qualidade de segurado do INSS?
É primordial manter a qualidade de segurado, veja no decorrer da nossa matéria como funciona!
O que é período de graça?
Este período é o tempo que o trabalhador mantém a qualidade de segurado do INSS mesmo que não esteja contribuindo, pois, para ser concedido a algum benefício é necessário estar na qualidade de segurado.
Quem é considerado segurado do INSS?
A qualidade de segurado é um requisito muito importante para todo cidadão que tenha uma inscrição no INSS e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.
São considerados segurados do INSS:
- Empregado;
- Trabalhador avulso;
- Empregado doméstico;
- Contribuinte individual;
- Segurado especial;
- Segurado facultativo.
Como manter essa qualidade de segurado?
A qualidade de segurado é para quem estiver efetuando recolhimentos mensais a título de previdência.
Mas ainda que você não esteja fazendo esses recolhimentos, é possível manter a qualidade de segurado durante o período de graça.
Veja os prazos:
- Não existe prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
- Até 12 meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário-maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
- Até 12 meses após terminar a segregação, para os cidadãos que tenham tido doença de segregação compulsória;
- Até 12 meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
- Até três meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
- Até seis meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “Facultativo”.

Qual o prazo de contagem dos prazos?
Esses prazos são contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício, isso vai depender do caso.
De acordo com certas situações esses prazos podem ser prorrogados. Observe abaixo!
- Mais de 12 meses caso a pessoa tenha mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado;
- Caso haja a perda da qualidade, o segurado deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
- Mais de 12 meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
- Mais seis meses no caso do contribuinte facultativo e que tenha por último recibo salário-maternidade ou benefício por incapacidade.
Perda da qualidade
Uma vez que o trabalhador não fizer o recolhimento e acabar os prazos à previdência, ele perderá a qualidade de segurado.
Portanto ele deixa de estar amparado pelo INSS e consequentemente não terá direito aos benefícios oferecidos pelo INSS.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por: Laís Oliveira
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