MEI

Como o MEI pode obter 15% extra em sua aposentadoria

Para milhões de brasileiros, o Microempreendedor Individual (MEI) se tornou a porta de entrada para a formalização, oferecendo não apenas um CNPJ e acesso a mercados, mas também a tão importante cobertura previdenciária. 

Todavia, como funciona a aposentadoria para quem é MEI? É uma dúvida comum entre esses profissionais que buscam segurança para o futuro.

O pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) já inclui uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo para o INSS, garantindo ao MEI acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.

No entanto, para quem almeja uma aposentadoria por tempo de contribuição ou um benefício calculado sobre um valor maior do que o salário mínimo, é necessário fazer uma contribuição adicional. 

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Essa complementação corresponde a 15% sobre o valor do salário mínimo vigente, totalizando uma alíquota de 20% (5% pagos no DAS-MEI + 15% de complementação).

Quem deve pagar essa complementação?

A complementação é para o MEI que deseja:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição: O regime simplificado do MEI (5%) não dá direito a essa modalidade. A complementação é essencial para contar o tempo de contribuição.
  • Benefícios calculados sobre um valor maior: Se o MEI deseja que seus benefícios futuros, como aposentadoria ou auxílio-doença, sejam calculados com base em um valor acima do salário mínimo, essa complementação é necessária.

Leia também:

Como pagar a diferença de 15%?

O código correto para complementar os 15% faltantes da contribuição previdenciária do MEI é o 1910. Esse código deve ser utilizado exclusivamente para o pagamento da complementação mensal, feita sobre um salário mínimo vigente.

O código 1872, por outro lado, é destinado a empregados domésticos ou contribuintes que tenham recolhido abaixo do valor mínimo exigido e desejam regularizar esse valor. Portanto, utilizá-lo como MEI pode causar problemas no registro da contribuição no sistema do INSS (CNIS).

Como gerar a GPS de forma correta?

A Guia da Previdência Social (GPS) pode ser gerada e paga de diversas formas:

  • Pelo site da Receita Federal: Utilize o sistema de cálculo da GPS no portal da Receita Federal.
  • Carnê de GPS: Adquira um carnê em papelarias ou bancas e preencha manualmente.
  • Internet Banking: Muitos bancos oferecem a opção de preenchimento e pagamento da GPS diretamente pelo aplicativo ou site.

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Atenção aos prazos e retroatividade

A complementação deve ser paga até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Caso o MEI decida complementar períodos anteriores, é possível fazer o pagamento retroativo, mas atenção: será necessário calcular juros e multa sobre o valor devido, o que pode ser feito no próprio sistema da Receita Federal ao gerar a GPS.

É fundamental que o MEI que busca maior segurança previdenciária e um planejamento de longo prazo compreenda essa regra. A complementação é um investimento na sua própria aposentadoria e na proteção social, garantindo acesso a um leque mais amplo de benefícios do INSS.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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