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Como o planejamento previdenciário pode elevar o valor da aposentadoria?

O planejamento previdenciário é a alternativa mais simples e eficaz para o segurado que deseja aumentar o valor da aposentadoria, uma vez que é através dele que será possível tomar conhecimento sobre o modelo mais vantajoso para cada caso, bem como, a idade adequada para se aposentar.
Basicamente todos os segurados inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desejam ter tranquilidade financeira na aposentadoria, com o intuito de desfrutar dessa nova fase da vida.
Entretanto, para que isso ocorra, é necessário tomar algumas atitudes, sendo que, a mais importante delas é o planejamento previdenciário.
Esta é a forma mais segura com a qual o segurado pode contar para conseguir aumentar a aposentadoria.
É importante destacar que, junto com a Reforma da Previdência, surgiram novas regras previdenciárias, tornando mais complexa a tomada de decisão por qual caminho seguir.
Por exemplo, agora há cinco regras de transição além de cada regra básica, com seus prós e contras.
Em algumas delas é possível trabalhar menos e receber um benefício maior.
Por exemplo, o pedágio de 100% é uma exceção que, embora o segurado precise trabalhar um pouco mais, ele conseguirá se aposentar com um valor mais vantajoso.
Ao considerar outras categorias, é possível trabalhar menos ao optar pela regra de transição por idade, apesar de que o fator previdenciário irá reduzir o valor do benefício.
Essa é uma das razões que destacam a necessidade de analisar a situação com calma, estudar todas as possibilidades, realizar todos os cálculos possíveis para somente então estabelecer a modalidade de aposentadoria mais viável, e o planejamento previdenciário caminha neste sentido.
Neste sentido, o primeiro passo a ser dado para o planejamento previdenciário é elaborar o histórico profissional, pois é nesta etapa que o trabalhador consegue contabilizar todos os lugares em que já trabalhou.
Também é importante prestar atenção para verificar se há algum trabalho executado em que houve tempo especial, como no caso do servidor público em que se deve conferir a existência de tempo a ser averbado ou convertido, etc.

Na sequência é preciso ir em busca de provas para que todos os dados presentes no histórico profissional sejam considerados pelo juiz.
O próximo passo é calcular e testar todas as modalidades de aposentadoria para conferir o que pode ser feito para aumentar a aposentadoria quando chegar o momento de enviar o requerimento.
Exemplo
Observe a história de Fátima, a servidora pública que se aposentou através da aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência, com 65 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Desses 25 anos de contribuição, 15 foram em regime especial com um salário de R$ 10 mil.
Fátima se aposentou pela regra geral da aposentadoria recebendo 60% do seu salário, desta forma, o valor do benefício foi de R$ 6 mil.
Entretanto, ao realizar o planejamento previdenciário, descobriu-se que ao converter 15 anos de trabalho especial, seria possível obter um resultado mais vantajoso e, ao invés de receber R$ 6 mil, ela passou a receber R$ 8.200,00.
Para entender este exemplo, antes, é preciso compreender o Tema 942, pois se trata de uma decisão que pode beneficiar todos os servidores públicos, uma vez que autoriza a conversão do tempo especial em comum até a aprovação da Reforma, ou seja, até o dia 13 de novembro de 2019.
Então, a regra é válida para os servidores municipais, estaduais e federais.
No caso específico dos servidores municipais que apresentam Regimes Próprios de Previdência e, ainda não aderiram às normas da Reforma da Previdência, é possível utilizar o tempo especial após o dia 13 de novembro de 2019.
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Por Laura Alvarenga
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