Atualmente, existem diversas situações que dão o acesso ao Saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como uma demissão por justa causa ou por herdeiros mediante o falecimento do titular da conta. Além disso, é possível utilizar o fundo como garantia para empréstimos e financiamentos, e sobre isso que iremos tratar agora.
Aqueles que desejam adquirir créditos através do fundo, devem primeiramente optar pelo saque-aniversário, modalidade que permite a retirada parcial do valor presente no FGTS anualmente, conforme o mês de aniversário do trabalhador.
Sendo assim, o trabalhador pode antecipar 3 parcelas do saque-aniversário, ou seja, é possível adquirir por agora até 3 anos de pagamento do fundo. Além disso, é bom estar ciente em relação ao seguinte fator, o FGTS passa por uma correção mensalmente, ocorrendo todo dia 10. Desta forma, o cidadão, caso prefira, pode sacar após o crédito de juros e a atualização monetária. O valor mínimo de crédito, nesse caso, corresponde a R$ 2 mil.
Ademais, já é possível utilizar o FGTS para financiamentos imobiliários através do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Outra opção será por meio do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) que estará disponível a partir de agosto deste ano.
Através do SFH, pode-se utilizar o saldo do fundo para quitar parte do financiamento imobiliário, ou financiar imóveis no valor de até R$ 1,5 milhão. Contudo, ao optar por esse sistema os juros são limitados, sendo o percentual de até 12% ao ano.
Em agosto de 2021, esta categoria de financiamento será estendido ao SFI, lembrando que anteriormente este processo era restrito ao SFH. Sendo assim, o grande diferencial deste modelo, é financiar um imóvel através de recursos livres de instituições bancárias. Assim sendo, optar pelo SFI, pode-se realizar utilizar o saldo do FGTS para as seguintes opções:
Por fim, confira todas as outras situações que dão acesso ao saldo presente no FGTS:
Conteúdo por Lucas Machado
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