Chamadas
Como realizar a consulta do PIS/PASEP pela internet

O PIS foi criado pela Lei Complementar n°. 7/1970, ele tem como o objetivo buscar a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa.
No artigo de hoje vamos te ensinar como realizar a consulta do PIS pela internet, confira conosco.
Consultar o PIS através da internet
Muitos brasileiros desejam realizar a consulta do seu PIS, por isso confira 3 opções de consulta que podem ser realizadas totalmente online, Veja abaixo:
- Site Caixa Econômica Federal
A primeira opção de consulta é através do site da Caixa Econômica Federal, siga os passos e realize sua consulta.
- Acesse: Caixa PIS Trabalhador;
- Clique em “Consultar Pagamento”;
- Insira seu CPF, NIS ou E-mail e sua senha;
- Clique em “Não sou um robô”
- Em seguida clique em “Acessar”.
Obs: Caso não tenha senha cadastrada ou tenha esquecido a sua senha, clique em “Cadastrar/ Esqueci Senha” e siga os passos solicitados.
- Site INSS
A segunda maneira de realizar a consulta do PIS de maneira online é por meio do site do INSS. Confira o passo a passo:
- Acesse: Meu INSS;
- Caso já tenha cadastro, clique em “Entrar”;
- Insira seu CPF e clique em “Próximo”
- Insira sua senha;
- Verifique seu PIS.
- Aplicativo Caixa
Para finalizarmos, uma das opções que realizar a consulta por meio do Aplicativo da Caixa. Veja abaixo como fazer:
- Baixe o aplicativo através do Google Play (Para sistema operacional Android) ou App Store (Para sistema operacional IOS);
- Insira seu CPF ou PIS e clique em Acessar.
- Confira todas as informações sobre seu PIS.

Regras para receber o abono
O abono salarial do PIS/Pasep não destina a todos aqueles que realizam atividades laborais, é preciso se enquadrar em todas as exigências do benefício, confira:
- Ter trabalhado registrado ao menos 30 dias no ano calendário
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimo durante o ano-base;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado
Por fim, não tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep:
- Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
- Empregados domésticos;
- Menores aprendizes.
Fique Sabendo5 dias agoProjeto dobra pena para motoristas condenados por morte no trânsito
Simples Nacional4 dias agoReforma Tributária cria novo desafio para empresas do Simples Nacional
Contabilidade3 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Imposto de Renda3 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
Contabilidade3 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
CLT4 dias agoA partir de terça, trabalhador pode usar o FGTS para quitar dívida no Desenrola 2.0
INSS3 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoFim da Dirf e transição para o eSocial geram falhas no Imposto de Renda



























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.