Para abrir uma empresa e conquistar o sucesso, é importante que os empresários conheçam as principais obrigações jurídicas, fiscais e tributárias, que garantem a legalidade da companhia e os direitos dos colaboradores. Até mesmo os empreendedores que contam com o trabalho de especialistas nessas áreas, precisam estar por dentro de alguns fatores importantes para o desenvolvimento do negócio, como o pagamento de impostos.
Durante o processo de abertura de um comércio, é comum surgirem dúvidas sobre qual o melhorenquadramento tributário para o seu negócio. No Brasil, os empresários têm três opções: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional.
Para escolher o melhor enquadramento para o seu comércio, o primeiro passo é conhecer as especificidades de cada um e qual o perfil de empresa que se encaixe melhor nessas opções. Lucro Presumido, por exemplo, é a maneira mais fácil de se apurar o quanto o comércio deve pagar de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Com ele, para se calcular o valor devido de impostos, a Receita Federal presume o quanto do faturamento do comércio se tornou lucro para o empresário. Para ser assertiva, essa presunção segue alguns parâmetros pré-definidos pela Receita.
Para elaboração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, é utilizado os seguintes indicadores:
Já a presunção da Contribuição sobre o Lucro Líquido é baseada nas seguintes informações:
Antes de optar pelo Lucro Presumido, o comerciante precisa conhecer algumas especificidades desse enquadramento, como:
Para as companhias que exploram mais de uma atividade, venda e serviço, por exemplo, é aplicado o percentual relativo a cada faturamento de maneira individual.
Outro ponto importante do Lucro Presumido, refere-se a não inclusão dos gastos relacionados às despesas operacionais, pois esses não são dedutíveis na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Por fim, o Lucro Presumido oferece alíquotas de PIS e COFINS menores que as praticadas no Lucro Real, porém, não se pode abater nenhum crédito fiscal em sua base de cálculo. A vantagem, nesse caso, é que o Fisco dispensa essas companhias de obrigações acessórias, caso elas tenham mantido um livro caixa.
Conteúdo via Solutta
Valores recebidos fora da renda mensal têm sido usados para quitar pendências, aliviar juros e…
Novo conceito de "receita bruta" inclui taxas, juros e receitas acessórias, exigindo atenção dos escritórios…
Autarquia vai injetar recursos na economia para mais de 39 milhões de pessoas no país
As provas estão marcadas para os dias 8 e 15 de novembro. Veja o cronograma…
1º lote tem R$ 16 bilhões liberados para oito milhões de contribuintes
Entidades representativas têm até as 18h do dia 15 de junho para submeter suas contribuições…