Chamadas
Como saber se tenho direito a aposentadoria por invalidez

Para garantir o benefício de Aposentadoria por Invalidez é necessário preencher os requisitos exigidos pelo INSS.
Recebemos muitas dúvidas de segurados como”a doença que eu tenho dá direito a Aposentadoria por Invalidez?”
A resposta para essa pergunta é simples, não depende do tipo de doença, mas sim em qual condição o segurado se encontra.
Neste post vamos explicar quais são essas condições e o que você deve apresentar ao solicitar este benefício.
Incapacidade total
O primeiro requisito é a incapacidade total.
A incapacidade total significa que o segurado deve estar sem condições para exercer o trabalho que exercia anteriormente e além disso não ter capacidade para ser readaptado em outras funções.
Em outras palavras, o segurado perdeu a sua capacidade para trabalhar.
Incapacidade permanente
Este requisito é o que traz a grande diferença entre o auxílio-doença e a Aposentadoria por Invalidez.
Para que a aposentadoria seja concedida o segurado deve passar pela incapacidade sem possibilidade de cura, reversão ou melhora. O segurado deve ser diagnosticado como sem condições de voltar às atividades de forma permanente.
Isso é verificado através de exames, laudos e da perícia.
É por este motivo que antes de conseguir a aposentadoria o segurado passa pelo auxílio-doença.
O segurado receberá o auxílio-doença em virtude da sua incapacidade e quando for constatado que essa incapacidade é permanente o segurado poderá requerer a Aposentadoria por Invalidez.

O que apresentar na hora de fazer o pedido
Para fazer o requerimento é muito importante que o segurado comprove sua incapacidade para o trabalho.
Essa comprovação é feita através de laudos e exames.
Outra dica importante é que esses documentos de comprovação devem estar atualizados para que o segurado consiga provar o seu estado atualizado, ou seja, não adianta o segurado apresentar apenas exames, e laudos de 01 ano atrás, pois isso não mostra qual é a situação de saúde dele no momento.
Ou seja, mantenha seus laudos e exames médicos atualizados para requerer o benefício.
Lembrando que mesmo juntando estes documentos o segurado deverá passar pela perícia médica do INSS.
Vale lembrar que os segurados que tiveram seus benefícios negados injustamente podem buscar o apoio de um Advogado Previdenciário para identificar as formas legais de garantir o benefício para o segurado.
Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.
Por: Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.
Fonte: Aposentadoria do INSS
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa


































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.