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O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) diz respeito a uma cobrança de caráter estadual, ou seja, é instituído pelos governos dos estados brasileiros e Distrito Federal.
Entendendo que consumo de energia elétrica diz respeito a uma mercadoria, será possível encontrar a cobrança de encargos nas faturas de conta de luz, como o ICMS.
Vale enfatizar que o ICMS deve ser cobrado apenas sobre o consumo de energia elétrica, no entanto, não é bem isso que vem acontecendo. Isto porquê, o referido imposto tem incidido sobre a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), de maneira indevida.
Conforme o entendimento dos tribunais, cobranças do ICMS sobre as tarifas citadas acima e a encargos sociais, têm sido consideradas cobranças indevidas. Desta forma, a decisão diz respeito à restituição dos valores pagos indevidamente pelos consumidores.
A devida devolução dos valores pode ser solicitada de duas maneiras: uma pela via administrativa e outra através da esfera judicial. Confira como cada uma delas se desdobra.
Via administrativa: neste caso basta o consumidor pedir a restituição dos valores junto às autoridades da Secretaria da Fazenda, caso assim não seja possível, será necessário ingressar na justiça.
Via judicial: já nesse caso será preciso entrar com uma ação, o que por sua vez necessita do acompanhamento de um advogado. A referida ação pode solicitar a devolução de cobranças indevidas da conta de luz dos últimos 5 anos.
Cabe salientar que esta ação deve ser movida contra o estado e não contra as concessionárias de energia já que papel dessas instituições é apenas arrecadar o imposto e repassa-las à esfera pública.
Diante disso, caso você identifique a cobrança do ICMS sobre a TUSD, TUST ou encargos sociais, procure o acompanhamento de advogado que lhe ajudará a fazer o cálculo do valor que deverá ser reembolsado, bem como, a estratégia utilizada para solicitar a restituição.
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