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Como solicitar o salário-maternidade e quais os documentos necessários
O salário-maternidade é um benefício concedido a pessoa que precisa se afastar da sua atividade por motivo de:
- Nascimento de filho
- Aborto não criminoso, ou seja, espontâneo ou nas situações previstas em lei (estupro ou risco de vida para a mãe)
- Filho natimorto (bebê que faleceu na hora do parto ou no útero da mãe)
- Adoção
- Guarda judicial para fins de adoção.
O benefício é uma forma para a pessoa parar de trabalhar para se dedicar aos cuidados com o filho ou para se recuperar física e psicologicamente de um parto, adoção ou aborto.
Lembrando que o salário-maternidade não é a mesma coisa de licença-maternidade.
A licença-maternidade é quando a mulher precisa se ausentar do trabalho por alguma das razões que mencionamos acima.
Já o salário-maternidade é um auxílio financeiro mensal que a mulher recebe durante o tempo que estiver de licença.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Neste caso, para ter direito ao salário-maternidade é preciso ser segurado do INSS e também:
- Trabalhar com carteira de trabalho assinada ou ser trabalhador avulso
- Empregado doméstico
- Contribuinte individual (incluindo MEI)
- Contribuinte facultativo
- Segurado especial
- Desempregado com qualidade de segurado (aquele que ainda está em período de graça ou quando recebe algum benefício previdenciário, como o seguro-desemprego).
- Nos casos de contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, para ter direito ao benefício precisará cumprir uma carência de 10 contribuições junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Embora o salário-maternidade esteja ligado a mulher, outras pessoas podem ter direito ao benefício nos seguintes casos:
- Adoção ou guarda para fins de adoção
- Óbito da mãe durante o parto
- Ou quando a mãe abandona o filho.
Como solicitar o salário-maternidade?
Os trabalhadores com carteira assinada podem solicitar o salário-maternidade diretamente à empresa onde trabalha.
Isso significa, que neste caso, o pagamento do benefício é feito pela própria empresa, que depois é reembolsada pelo INSS.
Já para os demais casos, é preciso solicitar diretamente no INSS.
Atualmente você não precisa sair de casa para fazer o pedido, tudo pode ser feito pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS.
E a boa notícia é que você pode fazer tudo pela internet, através do site ou aplicativo Meu INSS.
Confira o passo a passo
- Acesse o site do Meu INSS
- Clique em “Entrar com gov.br” e faça login com seu CPF e senha. Caso seja seu primeiro acesso, você deve criar a sua conta.
- Depois de acessar sua conta, clique no botão “Novo Pedido”
- Digite “salário-maternidade” na barra de pesquisa
- Na lista que aparecer, clique no nome do benefício que você procura
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Quais são os documentos necessários para solicitar o salário-maternidade?
Para solicitar o benefício é preciso apresentar alguns documentos comuns para todos os casos, bem como documentos específicos, que mudam de acordo com a razão pela qual buscou o benefício.
Confira quais são os documentos comuns:
Documento de Identidade oficial com foto e número de CPF (RG, Carteira de Habilitação)
Documentos que comprovem sua qualidade de segurado (Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural etc.).
Confira os documentos específicos:
- Certidão de nascimento da criança (se tiver)
- Para quem se afastar 28 dias antes do parto: o atestado médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por médico particular, indicando o mês de gestação
- Em caso de aborto não-criminoso: o atestado médico comprovando a situação
- Se o caso for de guarda: o Termo de Guarda apontando que ela é para adoção
- Em caso de adoção: a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Nos casos em que o benefício é solicitado por meio de procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda) é necessário apresentar os seguintes documentos:
Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
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