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Como usar o benefício do INSS em empréstimos consignados?

Autor: Lucas Machado

Publicado em

Empréstimos consignados, são aqueles cujo débito gerado é descontado automaticamente da folha de pagamento do contratante. Ou seja, o valor das parcelas será abatida todo mês no salário ou benefício do cidadão (no caso das pessoas amparadas pelo INSS). 

A referida categoria de crédito costuma ser destinada a servidores públicos ou a aposentados e pensionistas do INSS, dado que estes grupos possuem a maior incidência de uma renda fixa, recurso que será utilizado como garantia de que o empréstimo será pago. 

Vale ressaltar que recentemente a contratação de consignados foi liberada para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), os quais terão a mesma margem consignável disponível aos aposentados (40%). 

Condições do empréstimo consignado

A taxa de juros, bem como as parcelas da operação ficam a critério de cada instituição financeira, ou seja, tais condições serão determinadas pelo banco onde se escolheu para solicitar o crédito. 

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Em geral, empréstimos consignados costumam contar com juros mais baixos, justamente, por ser uma categoria de baixo risco para as empresas credoras, considerando que há uma garantia de que a dívida será paga. 

Ao se tratar do valor o qual pode ser contrato, é determinado pelo governo as seguintes condições: 

  • É possível utilizar até 40% do valor mensal do benefício para o pagamento das parcelas do consignado; 
  • 35% é disponível ao empréstimo pessoal e 5% a contratação de cartão de crédito consignado; 
  • É necessário desbloquear o benefício para o empréstimo (ter selo prata ou ouro no Gov.br).

PS: Tais condições são aplicadas aos aposentados e pensionistas e beneficiários do BPC/Loas.  

Como desbloquear o benefício

Como previamente dito, é preciso ter uma conta com selo prata ou ouro no Gov.br para viabilizar a contratação do empréstimo consignado. Em suma, tais selos são definidos para segurança do segurado, ou seja, é uma maneira do governo verificar se a pessoa é, de fato, quem diz ser. 

Os selos se dividem da seguinte maneira: 

  • Bronze: para quem em a validação do CPF ou da Previdência Social;
  • Prata: para quem tem a validação presencial do INSS ou biometria cadastrada;
  • Ouro: para quem tem validação biométrica emitida no TSE. 

Atendido a este critério base, o desbloqueio do benefício pode ser realizado de maneira totalmente digital. Isto é feito através da plataforma do “Meu INSS” da seguinte maneira: 

  1. Acesse o site do Meu INSS
  2. Faça o login com sua conta Gov.br, informando o CPF e senha cadastrada; 
  3. Busque pela opção “Novo Pedido”; 
  4. Em seguida, clique em “Novo Requerimento”;
  5. Procure na barra de pesquisa o serviço desejado (digite “desbloqueio”); 
  6. Clique na opção  “Bloquear/Desbloquear Benefício para Empréstimo Consignado”  que aparecerá na tela; 
  7. Confira as condições para o empréstimo consignado, caso esteja de acordo, clique em “Avançar”; 
  8. Verifique suas informações previamente preenchidas e se certifique que estão corretas. Na mesma etapa informe seu número de celular; 
  9. No campo adicional também será necessário informar o número de inscrição do benefício; 
  10. Feito isso, basta clicar em avançar e concluir o pedido. 

Ps: Em suma, a autarquia tem até 30 dias para liberar uma resposta, todavia, isto costuma acontecer entre 7 a 15 dias. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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