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Concordata Preventiva: Conheça sua finalidade e a diferença para recuperação judicial

Uma concordata judicial lida com o endividamento de uma sociedade com o objetivo de evitar ou suspender sua falência.
Há diferentes modalidades dessa ferramenta e uma delas é a concordata preventiva, que pode ser a solução para salvar seu negócio em um momento difícil.
Continue a leitura deste post para entender melhor como funciona esse tipo de concordata, qual é a sua diferença para recuperação judicial, sua finalidade, os principais critérios para solicitá-la e muito mais!
O que é e qual é a finalidade da concordata preventiva?
Trata-se de uma iniciativa requerida perante um juiz para prevenir a decretação da falência de uma empresa.
Ela foi criada para humanizar a execução de bens de sociedades ou empreendedores para pagamento de dívidas, evitando que ela feche suas portas.
É muito importante saber que a Lei n.º 11.101/05 — Lei da Recuperação Judicial de Empresas — extinguiu a concordata e a transformou no instituto chamado de recuperação judicial.
Imagine que você seja um profissional liberal e tenha um escritório ou consultório, mas está passando por dificuldades financeiras e não conseguirá pagar seus financiamentos ou contratos com fornecedores e parceiros.
É possível fazer o pedido de recuperação em juízo e alongar os pagamentos.
Esse tipo de situação e pedido é comum em momentos de crise econômica que afetam um setor ou toda a economia de um país.

Qual é a sua diferença para recuperação judicial?
Na antiga concordata, era necessário ter a aprovação do juiz para evitar a falência.
No caso da nova recuperação judicial, são os credores (quem você deve pagar) que poderão aprovar ou não o pedido de recuperação.
Antes de fazê-lo, deve-se elaborar um plano de recuperação, documento que busca superar a crise financeira da empresa e deve ser criado com o apoio de um consultor especializado na área.
Ainda existe o que é chamado de recuperação extrajudicial, em que os devedores tentam resolver os problemas com os credores sem intervenção judicial.
Por exemplo, se o seu escritório não conseguir arcar com seus compromissos no momento, pode-se negociar diretamente com seus credores.
Quais são os principais critérios para fazer esse pedido?
Não é sempre que o pedido de recuperação judicial pode ser feito.
É preciso que os seguintes requisitos sejam cumpridos pela empresa:
- mantenha uma atividade regular por, no mínimo 2 anos;
- não esteja falida — há possibilidade de recuperar;
- não tenha sido legalmente extinta;
- o administrador não tenha sido condenado por um crime previsto na Lei n.º 11.101/05 (crime falimentar);
- não ter recebido uma recuperação judicial nos últimos 5 anos; ou 8 anos, no caso de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que são aquelas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano;
- apresentar um plano de recuperação e o balanço mensal da empresa, documentos que permitirão acompanhar o andamento do negócio.
Ressalta-se que o pedido pode ser feito pelo proprietário do negócio ou, se ele falecer, pelo sócio remanescente, cônjuge, inventariante ou herdeiro do devedor.
Para usufruir da concordata preventiva, que hoje é chamada de recuperação judicial, é crucial ter o auxílio de um profissional com expertise na área, pois eles conhecem os processos e sabem como elaborar o plano ideal para garantir a sobrevivência do seu negócio.
Fonte: We Cont
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