Confira as 10 principais alterações fiscais para o ano de 2018

Contadores, tributaristas e empresários devem ficar atentos, pois mudanças trazem impactos financeiros muitas vezes não previstos

De acordo com especialistas, diversas novidades tributárias estão por vir – e não apenas as contas de todo começo de ano, como IPVA, IPTU, etc., mas mudanças importantes na estrutura tributária brasileira. Para o coordenador e professor de programas de MBA da Universidade Positivo nas áreas Tributária, Contabilidade e Controladoria, Marco Aurélio Pitta, contadores, tributaristas e empresários devem ficar atentos, pois mudanças trazem impactos financeiros muitas vezes não previstos. Dentre as mudanças, Pitta destaca dez delas:

O que esperar desse guia?
Mudanças no Simples Nacional: o aumento do limite no faturamento deve trazer oportunidades de entrada neste regime tributário de diversos microempresários brasileiros. Mas atenção: isso só vale para os tributos federais. Estados e municípios devem cobrar a diferença na regra antiga. Mudanças nas alíquotas e faixas também devem gerar correria nos escritórios de contabilidade.

Mudanças do ISS passam a valer: importantes mudanças no ISS por conta da Lei complementar 157/2016 foram regulamentadas pela maioria dos municípios brasileiros e começam a valer a partir de 2018. Inclusão de novas atividades, como prestadoras de serviço, e mudanças nos locais de cobrança podem trazer surpresas.

Reoneração da folha de pagamento: o projeto de lei 8456/17 prevê somente três segmentos com a desoneração (transportes, construção civil e comunicação). Demais setores devem voltar a recolher o INSS da forma tradicional. Mudanças devem ocorrer nos primeiros meses de 2018.

E-social e REINF: informações sobre empregados e autônomos já tem data para serem informadas ao fisco em 2018. O faseamento consiste no envio gradual dos eventos do E-social em 4 fases. O Reinf entra para valer em maio de 2018.

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Transações em espécie devem ser informadas: A partir de 2018, os recebimentos em espécie com valor maior que R$ 30 mil devem ser informados para a Receita Federal por meio da obrigação acessória denominada DME (Declaração de Movimentações em Espécie). Diversos escândalos com políticos transacionando valores sem origem comprovada motivaram essa nova obrigação.

Nova fase do Bloco K: vários setores de indústrias que não entraram em 2017 devem entregar informações detalhadas de seus estoques em 2018. Além do aumento de segmentos, também entram empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano. O faseamento de entrada continua até o próximo ano.

Minirreforma do PIS e COFINS: a ampliação da tomada de créditos de PIS e COFINS para as indústrias deve ocorrer em 2018. Isto porque existem várias “zonas cinzentas” na legislação, principalmente de insumos, gerando enxurrada de ações judiciais. Os efeitos da exclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições e a unificação do PIS e COFINS devem sofrer novidades para o próximo ano.

Via Administradores

loureiro

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