Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria passou por diversas alterações o que deixou muitos segurados preocupados e inseguros quanto à possibilidade de adquirir o tão desejado e merecido descanso remunerado depois de anos de dedicação no mercado de trabalho.
A Reforma da Previdência está vigente desde o dia 13 de novembro de 2019, implementando uma série de regras de transição para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os servidores públicos que estavam próximos a adquirir o direito à aposentadoria até a data em questão.
Uma dessas regras é a do pedágio de 100%, que visa contemplar os segurados que estão prestes a se aposentar por tempo de contribuição e que têm uma idade mais avançada.
No entanto, para se enquadrar nesta regra de transição é preciso ter, no mínimo, 57 anos no caso das mulheres, e 60 anos no caso dos homens.
Observe a seguir:
O pedágio da regra em questão, prevê que o segurado cumpra o dobro do tempo de contribuição que resta para completar os 30 anos mínimos de contribuição para as mulheres, e os 35 anos mínimos exigidos dos homens a partir da data de homologação da Reforma da Previdência, ou seja, após o dia 13 de novembro de 2019.
Por exemplo, considerando a regra de transição do pedágio de 100%, Fernando precisará trabalhar por mais seis anos, sendo três referentes ao período restante e os outros três ao período adicional do pedágio.
A vantagem dessa regra é que o cálculo irá considerar 100% da média aritmética estabelecida a partir do mês de julho de 1994 até a data de concessão do benefício.
Outra vantagem é a de manter a idade mínima fixada em 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens, em contrapartida às demais regras de transição que elevam a idade mínima progressivamente.
Ainda assim, permanece a dúvida se essa é a regra mais vantajosa para se aposentar após a Reforma da Previdência.
E este tem sido um questionamento bastante complexo, uma vez que todas as cinco regras de transição implementadas possuem vantagens e desvantagens, de maneira que cada uma delas depende tanto da idade, quanto do tempo de contribuição, sem contar as expectativas financeiras do segurado.
Por essa razão, cada caso é singular e deve ser estudado individualmente com muita atenção.
A dica que sempre trazemos no Jornal Contábil é sobre a busca por um advogado previdenciário, profissional especialista na área, logo, capacitado para oferecer um auxílio qualificado para o processo.
Este profissional pode atuar em conjunto um planejamento previdenciário, permitindo que o trabalhador tenha uma análise cuidadosa capaz de simular cálculos que indiquem a melhor regra de transição para a sua situação.
Com informações de Domeneguetti Advogados Associados, adaptadas por Laura Alvarenga para o Jornal Contábil.
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