O atual presidente, Jair Bolsonaro, já assinou uma Medida Provisória (MP), definindo o novo valor do salário mínimo a partir do dia 1º de janeiro de 2023. Todavia, conforme prevê a Constituição, os benefícios previdenciários pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), também devem ser reajustados com base no piso nacional.
Dessa maneira, já é possível identificar o novo valor das aposentadorias, pensões e demais auxílios pagos pelo INSS para 2023. Vale lembrar que como o benefício será reajustado a partir de janeiro, os segurados começaram a receber o reajuste apenas na folha de pagamentos de fevereiro.
O presidente Jair Bolsonaro assinou no dia 12 de dezembro, uma MP que aumenta o salário mínimo dos atuais R$ 1.212 para R$ 1.302 a partir de 1º de janeiro de 2023.
A correção é de R$ 90, sobre o piso atual de R$ 1.212, ou seja, um aumento de 7,41%. Esse percentual, por sua vez, foi retirado de uma estimativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) deste ano, previsto para fechar em 7,41%, conforme relatório bimestral de avaliação de receitas e despesas.
Tanto as aposentadorias ou pensões que recebem um salário mínimo este ano R$ 1.212 serão reajustados para R$ 1.302. Isso porque a Constituição determina que nenhum benefício previdenciário pode ter valor inferior a um salário vigente.
No caso das aposentadorias e pensões com valor superior a um salário mínimo, mesmo que poucos reais, o reajuste também será o mesmo aplicado ao salário mínimo, ou seja, 7,41%.
Dessa forma, para identificar o novo aumento basta identificar no extrato do INSS o valor bruto da aposentadoria e aplicar um reajuste de 7,41% para saber qual será o valor a receber em 2023.
No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o valor do mesmo para 2023 também será de R$ 1.302, tendo em vista que o BPC paga aos beneficiários um salário mínimo vigente, assim, sempre que o salário é corrigido o BPC também passa por correção.
No caso do auxílio-doença, o valor mínimo do benefício também será de R$ 1.302, já para quem ganha acima de um salário, a correção também será dos mesmos 7,41% utilizado para corrigir o piso nacional.
Para novos beneficiários do auxílio-doença o valor do benefício depende das suas contribuições previdenciárias ao INSS. Resumidamente falando, a regra atual de cálculo do benefício considera 100% de suas contribuições desde 1994 até o dia em que o seguro foi afastado.
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