Conheça os benefícios do INSS para portadoras de câncer de próstata

O câncer de próstata é o tumor mais comum entre homens com mais de 50 anos. O câncer de próstata, na maioria dos casos, cresce de forma lenta e não chega a dar sinais durante a vida e nem a ameaçar a saúde do homem. Em outros casos, pode crescer rapidamente, se espalhar para outros órgãos e causar a morte.

Homens acometidos desta doença, muitas vezes não conseguem mais trabalhar, seja em decorrência da doença em si ou pelo tratamento que deve ser feito.

Por essa razão o INSS garante alguns benefícios previdenciários para quem é afetado por essa doença. Saiba quais são eles, e quais seus requisitos.

Leia Também: Novembro Azul: Direitos do homem com Câncer de Próstata

Como o câncer de próstata é diagnosticado?

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

A doença é confirmada após fazer a biópsia, que é indicada ao encontrar alguma alteração no exame de sangue (PSA) ou no toque retal, que somente são prescritos a partir da suspeita de um caso por um médico especialista.

Para investigar os sinais e sintomas de um câncer de próstata e descobrir se a doença está presente ou não, são feitos basicamente dois exames iniciais. 

  • Exame de PSA: é um exame de sangue que mede a quantidade de uma proteína produzida pela próstata – Antígeno Prostático Específico (PSA). Níveis altos dessa proteína podem significar câncer, mas também doenças benignas da próstata.
  • Exame de toque retal: o médico avalia tamanho, forma e textura da próstata, introduzindo o dedo protegido por uma luva lubrificada no reto. Este exame permite palpar as partes posterior e lateral da próstata.

Leia Também: 6 benefícios que pessoas com câncer podem receber

Direitos previdenciários que mulheres com câncer de mama podem solicitar

Auxílio-doença 

O auxílio-doença é assegurado ao paciente que ficar temporariamente incapaz de trabalhar em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos.

O paciente empregado começa a receber o benefício a partir do 16º dia de afastamento da atividade. Os demais recebem a partir da data do início da incapacidade ou do pedido do benefício.

Os requisitos para solicitar esse benefício são:

  • Estar incapacitado temporariamente para o trabalho e comprovar essa situação com documentação médica (laudos, consultas, exames)
  • Ter qualidade de segurado
  • Cumprir carência de 12 meses.

Aposentadoria Por Invalidez

O paciente com câncer tem direito a receber esse benefício desde que sua incapacidade para exercer suas atividades profissionais ou outro tipo de serviço seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS.

O recebimento do benefício independe do pagamento de 12 contribuições, porém o paciente deve estar inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS).

A aposentadoria por invalidez começa a ser paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Se passar mais de trinta dias entre o afastamento e a entrada do requerimento, o beneficiário será pago a partir da data do pedido do benefício.

Caso o paciente com câncer receba o auxílio-doença, a aposentadoria será paga a partir do dia imediato ao cancelamento do outro benefício. Para trabalhadores autônomos, o benefício começará a ser pago a partir da data do pedido.

Auxílio-acidente

Esse benefício é devido aos segurados que sofrerem qualquer categoria de acidente que resulte em sequelas ou, então, que diminua a capacidade laborativa do trabalhador.

As sequelas devem ser permanentes e, também, deverá haver prejuízo na vida profissional do trabalhador. Somente algumas categorias de segurados têm direito ao Auxílio-Acidente: Empregados urbanos ou rurais, segurados especiais, empregados domésticos, trabalhadores avulsos.

Também é preciso cumprir os seguintes requisitos para ter acesso ao benefício:

  • Qualidade de segurado:
    • Estar contribuindo para o INSS;
    • Ou estar no período de graça.
  • Ter sofrido acidente ou, então, adquirido doença de qualquer natureza, relacionados ou não ao trabalho;
  • Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
  • Relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.

Leia Também: Auxílio-doença sem perícia. Veja como funciona a nova regra

Tratamento do câncer de próstata

Na presença de sinais e sintomas, recomenda-se a realização de exames. O tratamento depende do tamanho e da classificação do tumor, assim como da idade do paciente e pode incluir prostatectomia radical (remoção cirúrgica da próstata), radioterapia, hormonoterapia e uso de medicamentos.

Para os pacientes idosos com tumor de evolução lenta o acompanhamento clínico menos invasivo é uma opção que deve ser considerada.

Esther Vasconcelos

Postagens recentes

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

15 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

16 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

17 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

17 horas atrás

Câmara cria política nacional para impulsionar negócios liderados por mulheres

Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero

19 horas atrás

Senado aprova aposentadoria com idade mínima para agentes de saúde

Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…

21 horas atrás