Um excelente contador precisa estar atento às atualizações das normas estabelecidas pela legislação. Afinal, é de suma importância conhecer as regras e procedimentos para manter as informações atualizadas. Assim, desta forma, elimina os riscos de problemas com o Fisco ou outros órgãos, além de atender seu cliente com excelência.
Estar antenado com o envio das obrigações é uma das principais qualidades de um bom profissional. Nesse sentido, alertamos para publicação do Manual de Orientação do eSocial que trouxe novas orientações em relação ao envio das informações das empresas sem movimento.
A partir de 2023 não será mais necessário enviar o eSocial quando não houver movimento na empresa.
Com essa mudança, o envio será necessário apenas em caso de movimentação por parte da empresa, diferente do procedimento antes da publicação do manual, que era necessário envio em todos os anos, no mês de janeiro, mesmo quando não havia movimento.
A situação “sem movimento” para o declarante somente ocorre quando não há informação que precisam de envio para o eSocial, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do declarante.
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De acordo com o Art 2º, da IN RFB nº 1.787/2018, quem tem a obrigação de entregar a DCTF Web:
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As alterações não param por aí. De acordo com a Instrução Normativa 2.094 as novas orientações são as seguintes:
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