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Conheça os três tipos de perícia médica que são oferecidos pelo INSS

Autor: loureiro

Publicado em

A perícia médica visa comprovar a existência de qualquer doença ou fator que impeça o trabalhador de exercer total ou parcialmente suas funções, podendo ser utilizada nos seguintes momentos:

  • Quando o trabalhador precisa se afastar do trabalho por doença ou acidente e vai solicitar o auxílio-doença;
  • Quando o segurado que prorrogar o auxílio-doença;
  • Quando o segurado solicita a aposentadoria por invalidez.

A perícia médica é utilizada pelo INSS, no âmbito administrativo, e na Justiça Federal, no âmbito Judicial, para apurar se o segurado está realmente incapacitado ao labor perante a doença que possui.

Atualmente a perícia médica são divididas em três tipos, confira:

Perícia hospitalar

Para ser possível a perícia hospitalar, será necessário que um responsável pelo interessado se encaminha até uma agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelo menos dois dias antes da perícia normal marcada.

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Na agência, o responsável deverá levar a documentação que comprove que o interessado pela perícia está internado e precisa que a perícia ocorra no hospital em questão.

Perícia domiciliar

Para pedir a perícia domiciliar, o responsável do interessado também precisará recorrer à agência do INSS dois dias antes da perícia marcado, todavia, desta vez, o responsável precisará levar algum documento médico comprovando a restrição de locomoção do interessado na perícia.

Perícia em outra localidade

Esse tipo de perícia é mais comum quando as pessoas precisam realizar algum tipo de tratamento médico/hospitalar em outra cidade, ou em localidade diferente de onde se reside.

Para essa situação, o próprio segurado deverá comparecer à agência do INSS pertencente ao local em que reside, levando seus documentos de identificação, comprovante de agendamento da perícia no local natal e comprovantes de tratamento de saúde.

Lembre-se que o prazo é de noventa dias de deslocamento para a solicitação da perícia em outro município. Caso o segurado perca esse prazo, será necessário solicitar a transferência do benefício para a nova localidade.

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