Categorias: DireitoNews Yahoo

Contrato de Locação: É necessária a assinatura do cônjuge no documento?

É comum encontrarmos no mercado imobiliário imóveis que são alugados para um casal, seja este casal formalmente casado no civil, ou com uma união estável.

E neste momento surge uma dúvida: é necessária a assinatura do cônjuge no contrato de locação?

E a resposta para esta pergunta é: provavelmente não, depende do tipo de locação e do seu prazo!

Vamos explicar um pouco mais sobre este tema neste artigo.

A Lei do Inquilinato

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

A legislação que trata sobre os assuntos de uma locação é conhecida como Lei do Inquilinato, e em seu artigo 3º cita o seguinte:

“Art. 3º O contrato de locação residencial pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos.”.

Com esta citação podemos confirmar que a assinatura de um cônjuge em um contrato de locação só se faz necessária quando a locação for acordada com prazo determinado e este prazo for igual ou superior a 10 (dez) anos.

Como a maioria das locações tem seu prazo como 30 meses ou menos, a assinatura do cônjuge não é necessária.

O regime de bens do casamento

Mas esta regra serve para todos os regimes de bens? E quando o casal estiver sobre o regime de separação total de bens?

Independente do regime do casal, mesmo este sendo de separação total de bens, é recomendado, por segurança, que se o contrato for por prazo superior a 10 (dez) anos deve este sim ter a assinatura do cônjuge.

O que acontece se não tiver a concordância do cônjuge?

Em contratos com prazo inferior a 10 (dez) anos nada acontece, pois ele é válido em sua totalidade com a assinatura de um dos parceiros, não necessitando a assinatura do cônjuge como explicado.

Mas para contratos com prazo igual ou superior a 10 (dez) anos o contrato não é nulo se não tiver a concordância do cônjuge, sendo sim válido, contrariando a crença de muitos de que o contrato se tornaria inválido.

A Lei do Inquilinato cita o seguinte:

“Parágrafo único. Ausente a vênia conjugal, o cônjuge não estará obrigado a observar o prazo excedente.”.

Isso signigica que o contrato é válido em sua totalidade, e devem todos os direitos e obrigações serem respeitados dentro do prazo de 10 (dez) anos.

Já ao alcançar o décimo ano, se o cônjuge não concordar mais com a locação, poderá ele(a) solicitar o fim do contrato, mesmo que locatário e locador queiram permanecer com a locação.

Exemplo: se em uma locação a esposa não tenha assinado o contrato, ela nada poderá fazer em relação ao contrato por um período de 10 (dez) anos, visto que o contrato é válido somente com o seu cônjuge.

Mas ao chegar no décimo ano de locação esta esposa poderá solicitar o fim do contrato, alegando não ter concordado com a locação desde o seu início.

E assim o locador será obrigado a encerrar o contrato de locação existente.

O mesmo exemplo serve para o cônjuge do locador.

Na prática não é comum encontrarmos contratos de locação residencial com prazo determinado de 10 (dez) anos ou mais, mas é comum encontrarmos contratos que são renovados e acabam chegando neste prazo.

Já os contratos de locação comercial são mais comuns de terem prazos de 10 (dez) anos ou mais, pois estes envolvem investimentos, pontos comerciais e outros pontos que justificam uma locação mais longa.

Conclusão

Percebe-se a importância de se ter um contrato bem definido. Este contrato servirá como uma segurança entre todos os envolvidos.

Sempre faça um contrato claro e objetivo, evitando assim conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.

Se estiver buscando um contrato de locação que possa ser feito de maneira personalizada, utilize o nosso clicando em um dos links abaixo:

Contrato de Locação Residencial
Contrato de Locação Comercial

Nele você terá a segurança de estar gerando um contrato atualizado mensalmente com a legislação vigente, além de contar com todo nosso suporte e orientações por e-mail sempre que precisar.

Referências:
Lei 10.406
Lei do Inquilinato

Fonte: 99Contratos

Gabriel Dau

Postagens recentes

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

13 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

14 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

14 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

15 horas atrás

Câmara cria política nacional para impulsionar negócios liderados por mulheres

Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero

16 horas atrás

Senado aprova aposentadoria com idade mínima para agentes de saúde

Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…

19 horas atrás