Foto: Pedro França/Agência Senado
O Plenário do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) recomendou, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que fixe o limite máximo a ser concedido para operações com cartões de crédito em 1,6 vez o valor da renda mensal do benefício previdenciário. A recomendação está em resolução publicada na edição de hoje (20) do Diário Oficial da União.
O texto também recomenda que, durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (covid-19), o INSS autorize operações de empréstimo consignados um prazo de carência de até 90 dias para que o desconto da primeira parcela seja feito. Esse prazo de carência, no entanto, não pode ser considerado no cômputo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato.
Uma outra recomendação é que o beneficiário ou seu representante legal possa autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 dias, contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.
A assessoria do INSS informou que em breve será publicado normativo sobre a recomendação do CNPS.
Fonte Agência Brasil – Pedro Peduzzi
Entenda como a falta de controle sobre a jornada transforma a tolerância do dia a…
Nova ferramenta "Domínio Busca Convenções" integra dados do Ministério do Trabalho e portais sindicais para…
Entenda as regras que cercam este assunto e veja se encaixa no seu caso
Trabalhadores contratados pelo regime CLT devem receber o salário até essa data. Confira!
Veja o passo a passo para calcular seus ganhos e enviar o documento sem cair…
As punições para quem errar com o IBS e a CBS