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Conta de luz pode encarecer nos próximos meses
Na última terça-feira (21), a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), autorizou novas altas nas bandeiras tarifárias que incidem na conta de luz. Em suma, a depender da bandeira vigente, consumidores pagam um determinado valor adicional na fatura mensal de energia.
Para um melhor entendimento a respeito do tema, a cada mês a Aneel anuncia, quando bandeira tarifária que entrará em vigor, que, por sua vez, é definido conforme o conforme o custo de produção de energia no país. Diante da divulgação da agência, consumidores ficam cientes sobre o valor adicional tarifário, que deverá ser pago na conta de luz.
Nesta linha, em julho não será diferente, ou seja, no primeiro dia do próximo mês será divulgado qual será o patamar tarifário que irá refletir na conta de luz. Caso haja, a incisão das bandeiras amarela, vermelha ou vermelha patamar 2, a conta de luz, naturalmente irá encarecer, ainda mais após os reajustes.
Por sua vez, vale lembrar que atualmente vigora a bandeira verde, que não sofreu alteração e segue sem nenhuma cobrança adicional. A ideia é que assim permaneça até o final de 2022. A Aneel acredita no mantimento da bandeira verde, devido ao bom abastecimento dos reservatórios de Hidrelétricas.
Como ficaram os adicionais na conta de luz, após o reajuste?
Confira abaixo os reajustes nas bandeiras tarifárias, autorizados pela Aneel, bem como os novos valores relacionados aos acréscimos pagos na Conta de luz.
| Bandeiras tarifárias | Reajuste autorizado | Acréscimo na conta de luz, a cada 100 kWh consumidos antes do reajuste | Acréscimo na conta de luz, a cada 100 kWh consumidos após o reajuste |
| Verde | Não houve reajustes | R$ 0 | R$ 0 |
| Amarela | 59,5% | R$ 1,874 | R$ 2,989 |
| Vermelha patamar 1 | 63,7% | R$ 3,971 | R$ 6,500 |
| Vermelha patamar 2 | 3,2% | R$ 9,492 | R$ 9,795 |
De acordo com a Aneel, tais reajustes foram implementados frente a ausência de certos parâmetros no cálculo dos valores, apesar da correção pretendida em consulta pública ser inferior às quantias que entraram em vigor.
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