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Contador: é preciso realmente ter registro no CRC?

Vamos tratar de um assunto muito sério e importante sobre os riscos de exercer ilegalmente a profissão contábil! Este é um tema que é preciso entender, compreender e não ter dúvidas a fim de livrar-se de penalizações.
No Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é o órgão responsável pela regulamentação da profissão contábil e pela fiscalização do exercício da atividade.
Todavia, é mesmo fundamental e obrigatório se registrar? Ou é possível atuar na área contábil sem ter esse registro profissional?
Continue lendo este artigo que vamos explicar com muito fundamento sobre esse assunto. Acompanhe!
Precisa de registro no CRC para exercer a profissão contábil?
É importante ressaltar que o profissional contábil é aquele que fez o curso de graduação em Contabilidade ou fez o Curso Técnico e, em seguida, se registra no Conselho Regional de Contabilidade.
Também é primordial saber que existe o Decreto Lei 9.295, de maio de 1946, que determina que os profissionais da área contábil somente podem exercer a profissão após concluir o curso Bacharel em Ciências Contábeis, ser aprovado no Exame de Suficiência e ter o registro no CRC.
E isto precisa ficar bem claro, porque muitos profissionais de áreas correlatas, como Administração e Economia, cursam Pós-Graduação em Contabilidade apostando que, assim, terão direito ao Exame de Suficiência e a obtenção do registro no CRC.
Todavia, não é assim! Não é possível obter essas prerrogativas de contador sem ter feito e concluído o curso de Bacharel em Ciências Contábeis ou um Curso Técnico nessa mesma área.
Após concluído a obtenção do registro, o contador poderá atuar em diversos segmentos contábeis realizando vários trabalhos técnicos de Contabilidade. Vamos listar alguns, como:
Organização e Execução de serviços de contabilidade em geral;
Escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios e levantamentos dos respectivos balanços e demonstrações.
Perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, regulações judiciais e extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, etc….
E para que os estudantes de Ciências Contábeis possam auxiliar nestes trabalhos do segmento contábil é necessário que ele esteja matriculado, pelo menos, no 1º ano do curso.
E ainda que seja orientado, supervisionado e que fique sob a responsabilidade direta do profissional de Contabilidade legalmente habilitado. Registro no CRC assegura o exercício da profissão de modo legalizado
Há uma Resolução, que é a CFC nº 560 de outubro de 1983, que trata das prerrogativas profissionais dos Contadores formados em Bacharel em Ciências Contábeis e dos profissionais Técnicos em Contabilidade.
Portanto, somente contadores legalmente habilitados, com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade, podem exercer a profissão contábil.
No entanto, é importante ressaltar que a maioria das atividades contábeis exige registro profissional. Esses serviços são listados oficialmente na resolução como atribuições privativas dos contadores.
Por outro lado, existem atividades, geralmente de natureza administrativa, que podem ser executadas por profissionais de outras áreas sem a necessidade do registro no CRC, simplesmente porque não demandam validação profissional legal ou não são obrigatórias para um contador.
Serviços permitidos sem CRC
Acompanhamento e planejamento tributário;
Acompanhamento financeiro;
Contabilidade MEI;
Contas a pagar/Receber;
Elaboração de orçamentos macroeconômicos;
Elaboração de planos técnicos de financiamento e amortização de empréstimos, incluídos no campo da matemática financeira;
Elaboração de projetos e estudos sobre operações financeiras e de qualquer natureza;
Elaboração e implantação de planos de organização ou reorganização administrativa;
Emissão de Notas Fiscais;
Imposto de Renda de Pessoa Física;
Livro Caixa Autônomo (carnê-leão);
Organização de quadros administrativos;
Serviços de Folha de Pagamento.
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