Os profissionais da Contabilidade têm até o dia 31 de janeiro para enviar o relatório do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) com a realização de atividades de educação profissional continuada em 2023.
A prestação de contas das atividades de 2023 é obrigatória para os profissionais listados pela norma NBC PG 12 (R4)e a pontuação mínima obrigatória a ser cumprida é 40 pontos.
As atividades relacionadas no documento devem completar 40 pontos, que devem corresponder à categoria profissional do declarante.
Para atingir a pontuação, devem ser informadas as atividades pontuadas realizadas de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, observando-se os limites mínimos e máximos da pontuação em atividades de docência, produção intelectual, atuação como participante e aquisição de conhecimento.
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O não envio do relatório constitui infração às Normas Brasileiras de Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador, inclusive com baixa do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) ou do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).
Não deixe para a última hora! A não validação do Relatório de Atividades de EPC no prazo é uma infração ao Código de Ética Profissional do Contador, passível de processo administrativo no CRC conforme penalidades previstas, além da baixa do registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (Cnai) e do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).
Lembre-se de atualizar a função exercida no próprio relatório de atividades.
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