De acordo com as novas regras da Previdência Social, advindas com a reforma previdenciária que ocorreu em 2019, não se considera o tempo de contribuição para fins previdenciários, a competência em que a contribuição para o RGPS tenha sido vertida considerando a remuneração do segurado que foi inferior ao salário mínimo vigente.
Na prática, se o trabalho do mês não alcançar a remuneração mínima de um salário mínimo, será necessário completar o recolhimento previdenciário até que atinja a base de cálculo de um salário mínimo e essa obrigação é do empregado e não do empregador.
Tal procedimento já existia e era aplicado nos casos detrabalhadores autônomos, os quais trabalhavam por conta própria ou prestavam serviços para pessoa jurídica, todavia, a partir da reforma, também terá aplicabilidade para os segurados empregados, visando assegurar aqueles que exercem trabalhos intermitentes.
O tema merece muita atenção, pois não são poucas as hipóteses em que o segurado receberá rendimentos inferiores ao salário mínimo vigente. Caso isso aconteça e não sejam realizados os devidos ajustes, o período em questão não poderá integrar o tempo de contribuição.
Desse modo, o segurado que, no período de um mês, receber remuneração abaixo do limite mínimo mensal do salário de contribuição, terá algumas alternativas para regularizar sua situação perante o INSS, quais sejam:
É observável que, além da possibilidade de complementaro valor da contribuição do mês em que o valor tiver sido inferior ao salário mínimo, a nova regra possibilita ajustes no histórico de tempo de contribuição para a referida competência possa ser considerada, utilizando o valor que exceder ao salário mínimo em outra competência ou, então, agrupar contribuições dos meses em que o valor não tenha atingido o mínimo.
É importante frisar que, a nova regra prevê que o procedimento para ajuste das competências em que o recolhimento tenha sido efetuado com valor inferior ao salário mínimo vigente deve ser realizado de forma contemporânea.
Assim, tal medida passa a exigir um cuidado muito grande por parte do segurado, para que não seja surpreendido na hora em que pleitear algum tipo de benefício perante o INSS.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Original por Silva & Freitas
Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…