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O prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, que ocorreria no mês de junho de 2020 foi adiado para o mês de novembro de 2020.
A medida está na prevista na Portaria ME nº 245, de 16 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União do hoje (17/6).
Efetuando o pagamento até esse novo prazo não haverá a incidência de juros ou multa de mora.
O valor total dos recursos diferidos é da ordem de R$ 40 bilhões.
O prazo para pagamento das mesmas contribuições sociais ora diferidas (contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS), que ocorreu nos meses de abril e maio de 2020 ja tinha sido adiado para os meses de agosto e outubro de 2020, respectivamente.
A medida foi prevista pela Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020.
Desta forma, o pagamento das contribuições sociais passa a seguir o estabelecido no quadro abaixo.
| Mês de vencimento | Mês de pagamento | Ato legal |
| abril/2020 | agosto | Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020 |
| maio/2020 | outubro | Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020 |
| junho/2020 | novembro | Portaria ME nº 245, de 16 de junho de 2020 |
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