O Supremo Tribunal Federal discute, desde novembro do ano passado, um tema sensível a muitas empresas: a manutenção, ou não, de decisões judiciais sobre o pagamento de tributos. A matéria, que tem sido chamada de reversão de decisões definitivas, pode impactar empresas que já obtiveram o direito de isenção de impostos em ações transitadas em julgado.
O julgamento foi interrompido, todavia, é bom saber que o placar era desfavorável aos contribuintes. Portanto, caso a matéria seja alterada pelos ministros da corte, uma empresa que ganhou uma causa judicial para deixar de pagar um imposto poderá ter essa decisão revertida.
A decisão, para se ter ideia, terá impacto sobre todos os processos que discutem pagamento de tributos. São eles: a cobrança de CSLL, IPI na revenda de mercadorias importadas, contribuição patronal sobre o terço de férias e a exigência de Cofins para as sociedades uniprofissionais.
A Receita Federal terá passe livre para cobrar aqueles que estão amparados por decisões judiciais e, hoje, não recolhem esses tributos.
Leia também: Decisões do STF podem revogar parte da reforma trabalhista
Advogados opinam que caso aprovada, a decisão do Supremo tende a alcançar principalmente uma discussão antiga sobre o pagamento de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), um imposto federal.
Por exemplo, na década de 90, muitas empresas conseguiram, em ações judiciais, a isenção da cobrança ou a reversão em créditos tributários.O problema é que o Supremo validou a legalidade desse tributo há 20 anos e, mesmo assim, por causa das decisões iniciais, diversas empresas seguem sem recolher a CSLL. Ou seja, nestes casos, o recolhimento do tributo será retroativo ou valerá somente a partir da decisão dos ministros pela constitucionalidade da cobrança? Eis uma grande dúvida que precisa ser esclarecida.
O tema é acompanhado com preocupação pelas empresas, uma vez que uma eventual decisão pró-fisco teria impacto financeiro inesperado.
No entanto, há advogados que apontam que a decisão do STF pode sobrepor a isonomia tributária e concorrencial ao próprio risco de insegurança jurídica que o tema traz, o que seria positivo.
Isso porque as decisões judiciais anteriores criam situações de desequilíbrio, como a de duas empresas de mesmo perfil e setor de atuação, com uma delas pagando determinado tributo e outra não, por ter adquirido esse direito judicialmente.
Enfim, o que se recomenda às empresas que, amparadas por decisões judiciais, não recolheram os impostos é que provisionem eventual perda, seja em relação a autos de infração em andamento ou já encerrados, em discussão judicial, seja em relação a períodos ainda não autuados.
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…
Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…