A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional divulgou nessa semana que os contribuintes que possuem parcelamento em andamento com a mesma poderão desistir dessas modalidades de pagamento por meio de ferramenta disponível no e-CAC PGFN.
De acordo com a PGFN “A ferramenta de desistência de parcelamento está disponível na opção “Parcelamento”, no e-CAC PGFN. Para as modalidades de parcelamento controladas pelo sistema SIDA e pelo SISPAR, o requerimento de desistência possui efeitos imediatos.”
Vale esclarecer que, o requerimento apresentado pelo contribuinte no e-CAC da PGFN quanto aos parcelamentos controlados pelos sistemas da Receita Federal (REFIS, PAES e PAEX), será distribuído de forma eletrônica para a unidade responsável pelo domicílio fiscal do optante, através do sistema SICAR.
Com informações da PGFN.
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