Contribuintes poderão desistir de parcelamentos por meio do e-CAC PGFN

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional divulgou nessa semana que os contribuintes que possuem parcelamento em andamento com a mesma poderão desistir dessas modalidades de pagamento por meio de ferramenta disponível no e-CAC PGFN.

De acordo com a PGFN “A ferramenta de desistência de parcelamento está disponível na opção “Parcelamento”, no e-CAC PGFN. Para as modalidades de parcelamento controladas pelo sistema SIDA e pelo SISPAR, o requerimento de desistência possui efeitos imediatos.”

Vale esclarecer que, o requerimento apresentado pelo contribuinte no e-CAC da PGFN quanto aos parcelamentos controlados pelos sistemas da Receita Federal (REFIS, PAES e PAEX), será distribuído de forma eletrônica para a unidade responsável pelo domicílio fiscal do optante, através do sistema SICAR.

Com informações da PGFN.

loureiro

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