As leis 11.638/07 e 11.941/09 alteraram a Lei das S/A, buscando aproximá-la aos padrões contábeis internacionais. Além da modernização da Lei das S/A, destacamos os pronunciamentos técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), pois estes representam um grande passo em direção à convergência às normas internacionais de contabilidade, o que originou uma nova estrutura para as Demonstrações Contábeis (DFs), novos critérios de contabilização e divulgação.
Face a todas as mudanças na norma contábil, em 2014 com vigência a partir de 2015, após a extinção do Regime Transitório de Tributação – RTT, a Receita Federal divulgou norma convergindo a legislação tributária com a contábil através da Instrução Normativa IN 1.515/14.
No Plano Anual de Fiscalização de 2015 da Receita Federal, disponível no site www.receita.fazenda.gov.br, um dos itens de estimativa de autuação no valor aproximado de R$ 13,2 bilhões é sobre inconsistências em relação a norma contábil e fiscal, considerando a convergência apresentada na IN já epigrafada.
Portanto, é de vital importância a avaliação das operações da empresa alinhadas a cada item da instrução normativa. Podemos listar algumas das operações que poderão ser questionadas pela fiscalização, quando do envio do ECF e do ECD, que são:
1 – Análise criteriosa da receita que pode ser mensurada e que trará benefícios econômicos para a entidade;
2 – Cálculo do valor justo dos instrumentos financeiros (exemplo: operações de hedge, swap etc.)
3 – Ajuste a valor presente das contas do ativo (exemplo: contas a receber e a pagar)
4 – Participações societárias que não são controladas que devem ser tratados como instrumentos financeiros.
Nossa listagem é exemplificativa, portanto orientamos a leitura atenta da Instrução Normativa para tomada de decisão sobre a tributação.
Outro alerta que vale para todas as situações de diferença entre a contabilidade fiscal e a societária é a abertura de contas contábeis especificas para abrigar os lançamentos que não farão parte da base de cálculo do Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e Cofins.
Podemos destacar o leasing financeiro, onde a despesa paga mensalmente é dedutível para o Imposto de Renda, Contribuição Social e gera crédito para o PIS e Cofins, mas, de acordo com a norma contábil, deve ser registrada no Passivo e a despesa que deverá ser lançada na Demonstração de resultado é a depreciação.
Para a tomada de crédito referente a dedutibilidade da despesa de depreciação, a empresa deverá ter o cuidado de abrir conta diferenciada no resultado referente aos itens de imobilizado e outra para a depreciação do imobilizado que faz parte do leasing, para evitar a tomada de despesa dedutível indevidamente e/ou deixar de tomar crédito sobre a mensalidade do leasing. Esse formato de contas diferenciadas para receber os valores mensais que são obrigatórias de acordo com a norma contábil é hoje o grande desafio das empresas, principalmente as que utilizam sistemas integrados.
Portanto, agora no fechamento do Balanço de 2015, reiteramos a necessidade da revisão dos lançamentos que podem ser questionados pelo fisco e consequentemente da apuração dos impostos sobre o lucro. (Com Monitor Mercantil)
Marluci Azevedo – Diretora da Domingues e Pinho Contadores.
Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…