Categorias: ChamadasEconomia

Cotas PIS/Pasep com resgate até agosto. Bilhões estão disponíveis!

É melhor se apressar, pois o tempo está acabando para quem tem direito às cotas do Pis/Pasep. Saiba que há muitos trabalhadores que têm direito a resgatar R$ 25,4 bilhões das cotas do PIS/Pasep pelo aplicativo do fundo de garantia. 

O saque está disponível, desde 2019, para aqueles que trabalharam com carteira assinada, servidores e militares, entre os anos de 1971 a 1988.

Segundo a Caixa Econômica Federal, a maioria dos beneficiários que têm direito são aposentados que não sabem que podem realizar o saque. Também tem direito ao pagamento aqueles herdeiros de trabalhadores já falecidos, que teriam acesso ao valor. 

Acontece que há prazo para realizar estes saques: até o dia 20 de agosto! Se o resgate não ocorrer, ele transfere-se ao Tesouro Nacional – mesmo após o prazo de 20 de agosto, porém, é possível recorrer ao dinheiro por cinco anos.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

De acordo com a Caixa, o acesso aos valores ocorre totalmente online e na tela principal do aplicativo está a informação do saldo disponível para saque.

Dessa forma, tem direito ao saque quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou atuou como servidor público entre 1971 e 1988 e que ainda não tenha retirado o dinheiro de sua cota. 

Como realizar o saque do PIS/ Pasep?

Para sacar os valores das cotas do PIS/Pasep, basta acessar o aplicativo FGTS. Se houver dinheiro esquecido, um aviso aparecerá na tela inicial alertando: “Você possui saque disponível”.

Herdeiros têm direito ao saque

No caso de herdeiros do benefício, é necessário ir até uma agência e solicitar o processo. 

Para garantir o valor, é necessário trazer documentos como:

  • certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
  • certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
  • Alvará judicial designando os beneficiários ao saque.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Postagens recentes

Como a comunicação da Trade24Seven busca trazer mais clareza aos usuários

A comunicação transparente se tornou um dos pilares mais importantes do mercado financeiro digital. Atualmente,…

7 horas atrás

Empresas precisam escolher entre Simples atual e modelo híbrido até setembro

Quem tem empresa no Simples Nacional precisa ficar atento a um prazo que chegou sem…

20 horas atrás

Novo limite do MEI avança e pode sair ainda em julho

O teto de faturamento do MEI está em R$ 81 mil desde 2018. Nenhuma correção,…

20 horas atrás

CNH aos 16 anos? Projeto propõe grandes mudanças no trânsito brasileiro

O Código de Trânsito Brasileiro pode estar perto de uma reformulação profunda. O relator da…

2 dias atrás

Mudança no MEI ganha força após debate sobre escala 6×1

O teto de faturamento do MEI está em R$ 81 mil desde 2018. Oito anos…

2 dias atrás

Municípios em alerta sobre novas regras para o Simples Nacional com efeitos em 2027

Mudanças no envio de arquivos exigem adequação rápida das gestões locais para evitar prejuízos na…

3 dias atrás