Covid-19: atestado médico só será exigido se for superior a dez dias

O Ministério do Trabalho e Previdência informou que os trabalhadores com Covid-19 que tiveram de se ausentar por até dez dias não precisam apresentar atestado médico. O documento só será exigido para os casos que sejam superiores a 10 dias de afastamento.

A portaria foi publicada no último dia 20,com as atualizações das medidas de prevenção e controle de riscos de transmissão do novo coronavírus no ambiente de trabalho. Veja a seguir.

Normas de Afastamento do trabalho

As empresas devem afastar por dez dias os trabalhadores com casos confirmados de Covid-19. Esse afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso os trabalhadores estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos, e com remissão dos sintomas respiratórios.

Essas pessoas, que testaram positivo para a doença, devem considerar como primeiro dia de isolamento o dia seguinte ao do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.

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Trabalhadores que residem com alguém positivado para o coronavírus devem apresentar atestado da doença. Além disso, a empresa também deve afastar por dez dias os funcionários com casos suspeitos de Covid-19.

Segundo a portaria dos Ministérios do Trabalho e da Saúde, a empresa deve orientar seus funcionários a permanecerem em suas residências e assegurar a manutenção dos salários durante o afastamento. 

Quais os sintomas de quem adquiriu Covid ou Gripe?

São considerados casos confirmados de Covid-19 os trabalhadores que estiverem nas seguintes situações:

  • Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, associada à anosmia (disfunção olfativa) ou à ageusia aguda (disfunção gustatória) sem outra causa pregressa, e para os quais não foi possível confirmar a Covid-19 por outro critério;
  • Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, com histórico de contato com alguém que testou positivo para a Covid-19, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sintomas;
  • Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, com resultado de exame laboratorial que confirme a Covid-19;
  • Indivíduos assintomáticos com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19;
  • Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave ou óbito por Síndrome Respiratória Aguda Grave para os quais não foi possível confirmar Covid-19 por critério laboratorial, mas que apresentem alterações nos exames de imagem de pulmão sugestivas de Covid-19.

São considerados trabalhadores com quadro de Síndrome Gripal aqueles com pelo menos dois dos seguintes sintomas:

  • febre;
  • tosse;
  • dificuldade respiratória;
  • distúrbios olfativos e gustativos;
  • calafrios;
  • dor de garganta e de cabeça;
  • coriza;
  • diarreia.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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