COVID-19: Funcionário infectado pelo vírus não terá mais estabilidade no trabalho

Há algumas semanas o Governo Federal instituiu uma Portaria que previa a estabilidade no trabalho caso o funcionário testou positivo para Covid-19.

Entretanto, uma publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 2, o presidente Jair Bolsonaro anunciou a exclusão da medida que incluía o novo coronavírus na lista de doenças poderiam estar relacionadas ao local de trabalho. 

Auxílio doença

A caracterização temporária da Covid-19 como uma doença que poderia ter sido contraída pelo funcionário no ambiente de trabalho, possibilitava o pedido para o recebimento do auxílio-doença acidentário disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como, demais benefícios para o trabalhador e os respectivos dependentes. 

De acordo com o especialista em relações trabalhistas, Ricardo Calcini, “na prática, não sendo a Covid-19 inserida na LDRT [Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho], isso dificulta que o INSS, voluntariamente, conceda o benefício, salvo se houver decisão administrativa ou judicial em sentido contrário”. 

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Se comparado ao auxílio-doença previdenciário, ocasionado por doença que não corresponda à ocupação trabalhista, o benefício acidentário oferece um cálculo financeiro mais vantajoso do que a aposentadoria por invalidez, isso se, a situação do paciente tiver sido agravada resultando na incapacidade permanente de exercer a referida atividade profissional.

É importante destacar que a Reforma da Previdência distinguiu expressivamente o cálculo da aposentadoria por invalidez previdenciária [aquela que não tem relação com o trabalho], do benefício oriundo do acidente de trabalho, bem como, doença ocupacional. No que se refere à incapacidade resultante de questões trabalhistas, o auxílio concedido corresponde ao percentual de 100% sobre a média salarial do trabalhador. 

Entretanto, se a invalidez não equivaler ao cargo exercido, a taxa concedida pelo benefício é inferior, de apenas 60% perante a média salarial para aqueles trabalhadores que contribuíram com a previdência por, pelo menos, 20 anos, acrescentando 2% para cada ano ultrapassado do referido período. 

Em caso de morte resultante da doença ocupacional, está autorizado o pagamento da pensão por morte perante o INSS, incluindo as regras que se mostrarem ser mais vantajosas aos dependentes.

Além disso, o cargo exercido facilita que o empregador seja responsabilizado pelas devidas ações trabalhistas, impondo que a empresa pague uma indenização e arque com todas as despesas médicas do funcionário. 

Afirmação

Segundo Ricardo Calcini, a anulação da portaria não retira a responsabilidade da empresa se for comprovado que o vírus foi contraído durante o exercício do trabalho. “Aliás, esse nexo continua sendo presumido em atividades envolvendo, por exemplo, os profissionais da área de saúde em razão da exposição direta e de forma mais acentuada ao vírus, se comparada às demais profissões”, destacou o especialista em relações trabalhistas. 

Para ele, a atual Portaria de autoria do Ministério da Saúde desvalida o posicionamento do Governo no que se refere às diretrizes que relacionam a doença com o trabalho.

Ao analisar algumas medidas emergenciais de combate e enfrentamento à pandemia, o Governo Federal informou através da Medida Provisória 927, que a Covid-19 não poderia ser categorizada como uma doença de trabalho. 

No que compete aos demais artigos que dispunham sobre tais restrições, foram todos derrubados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Entretanto, a decisão do Supremo não reconheceu automaticamente a medida que caracteriza a Covid-19 como uma doença ocupacional. Por fim, se for o caso, o trabalhador deve comprovar a responsabilidade do empregador diante da contaminação do vírus. 

Por Laura Alvarenga

Esther Vasconcelos

Postagens recentes

MEI pode ganhar nova regra de transição para quem ultrapassar o teto de faturamento

O limite de faturamento do MEI está em R$ 81 mil por ano desde 2018.…

10 horas atrás

Câmara aprova PEC que amplia isenção fiscal para igrejas.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira uma PEC que expande a imunidade tributária de…

10 horas atrás

Entradas extras de dinheiro ajudam famílias a reduzir dívidas e retomar controle das contas

Valores recebidos fora da renda mensal têm sido usados para quitar pendências, aliviar juros e…

1 dia atrás

Reforma tributária muda o cálculo do Simples Nacional e acende alerta para pequenas empresas

Novo conceito de "receita bruta" inclui taxas, juros e receitas acessórias, exigindo atenção dos escritórios…

1 dia atrás

Atenção, aposentados! INSS define as datas de pagamento de junho. Confira!

Autarquia vai injetar recursos na economia para mais de 39 milhões de pessoas no país

1 dia atrás

Inscrições para o Enem 2026 estão abertas. Confira prazos e novidades

As provas estão marcadas para os dias 8 e 15 de novembro. Veja o cronograma…

1 dia atrás