Com a Lei Federal nº 14.534/2023 em pleno vigor desde o início do ano, o CPF se tornou o número de identificação principal e praticamente exclusivo para o acesso a serviços públicos, cadastros e sistemas.
A medida afeta diretamente o cotidiano de todos os cidadãos e marca um importante avanço na digitalização dos serviços públicos e privados.
Acompanhe a leitura.
Na prática, isso significa que você não precisa mais apresentar diferentes números de documentos como RG, CNH ou título de eleitor.
A advogada Raquel Aguiar explica que essa mudança tem como objetivo simplificar o acesso aos serviços públicos, aumentar a eficiência administrativa e reduzir a burocracia. Agora, todos os órgãos e entidades da administração pública (federal, estadual, distrital e municipal) são obrigados a usar o CPF como referência para a identificação do cidadão em seus cadastros e sistemas.
A lei também determina que os documentos públicos sejam emitidos com o número do CPF. Um exemplo prático disso é que a certidão de nascimento de uma criança já virá com o CPF gerado automaticamente no momento do registro civil.
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Segundo Raquel Aguiar, a nova legislação simplifica tanto os atendimentos presenciais quanto os digitais, evitando a duplicação de cadastros e promovendo uma maior integração entre as bases de dados governamentais.
A advogada ainda ressalta que a Lei nº 14.534/2023 acompanha uma tendência global de centralizar a identificação civil em um único número de registro nacional. No Brasil, o CPF, já amplamente utilizado pela Receita Federal, bancos e diversos sistemas, assumirá essa função.
Para Raquel, do ponto de vista jurídico e administrativo, a adoção do CPF como número de identificação único é um “avanço notável rumo à eficiência, economicidade e modernização da máquina pública”.
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