Fique Sabendo

Decisão do STJ sobre o Perse afeta empresas do Simples e a exigência de Cadastur

Uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) muda as regras do jogo para empresas que querem participar do Perse. A partir de agora, só terá acesso aos benefícios do programa quem estiver devidamente inscrito no Cadastur. 

Além disso, empresas do Simples Nacional estão oficialmente fora do programa. Entenda o que isso significa e como se preparar. 

Cadastur é obrigatório

O STJ validou que o cadastro no Cadastur, do Ministério do Turismo, é exigência legal para participar do Perse. Ou seja, mesmo que a Lei do Perse cite o Cadastur como facultativo, o tribunal entendeu que o governo pode exigir essa condição para conceder os incentivos fiscais. 

Mas, afinal, o que muda na prática?  Empresas que não se inscreveram no Cadastur até o prazo (2022 a 2023) não podem mais entrar no programa, mesmo que atuem no setor de eventos ou turismo. 

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Leia também:

Empresas do Simples estão fora do Perse

O julgamento também definiu que empresas do Simples Nacional não podem usar as alíquotas zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins previstas no Perse. A justificativa do STJ é que o Simples já é um regime especial de tributação, e não permite o acúmulo de outros benefícios fiscais. 

Impacto direto:
Empresas do Simples devem revisar seus planejamentos tributários e avaliar se vale a pena migrar de regime para buscar outras oportunidades fiscais. 

A decisão foi tomada em regime de repetitivo, o que significa que todas as instâncias do Judiciário e o Carf devem seguir o mesmo entendimento. O STF também já havia declarado que esse tipo de regra é infraconstitucional, ou seja, cabe ao STJ dar a palavra final. 

Conclusão

A exigência do Cadastur e a exclusão do Simples do Perse reforçam a importância de acompanhar de perto os critérios legais para usufruir de incentivos fiscais. 

Para quem atua no setor de turismo e eventos, o momento é de revisão estratégica: verificar cadastro, regime tributário e eventuais alternativas para manter a competitividade. 

Curso Viver de Contabilidade:

Transforme seu conhecimento em resultado! Todos os procedimentos contábeis na prática que o mercado exige. Comece agora aqui!

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Postagens recentes

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

3 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

4 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

5 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

6 horas atrás

Câmara cria política nacional para impulsionar negócios liderados por mulheres

Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero

7 horas atrás

Senado aprova aposentadoria com idade mínima para agentes de saúde

Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…

9 horas atrás