DBF passa por alterações a partir de 2023. Veja o que mudou!

Atenção contadores! Novidades para o próximo ano continuam a ocorrer. Dessa vez diz respeito à Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) que teve prazo alterado pela Receita Federal.  A Instrução Normativa RFB nº 2.113, de 31 de outubro de 2022, foi publicada no último dia 03 de novembro, alterando  a Instrução Normativa RFB nº 1.307/2012.

De acordo com as novas instruções, essa obrigação deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior, por meio da Internet, utilizando-se o programa Receitanet. Em 2023, portanto, o prazo será dia 28 de fevereiro.

Assim, com a mudança, houve uma antecipação na entrega da DBF que antes  deveria ser entregue até o último dia útil de março.

O que deve constar na Declaração de Benefícios Fiscais?

O objetivo da DBF é apontar informações sobre doações e pagamentos referentes a projetos com benefícios fiscais. Também devem constar informações relativas a:

  • doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso;
  • investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras;
  • doações e patrocínios de projetos culturais e artísticos;
  • valores despendidos a título de aquisição do vale-cultura, do Programa de Cultura do Trabalhador;
  • patrocínios ou doações no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos;
  • projetos habilitados no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi);
  • doações e aos patrocínios a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
  • cancelamento, deferimento e indeferimento definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social (CEBAS).

Quem precisa entregar a DBF?

1. Órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais, no que diz respeito às doações efetuadas a esses fundos;

2. Órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos do Idoso nacional, estaduais, distrital e municipais, no que diz respeito às doações efetuadas a esses fundos;

3. Ministério da Cultura, no que diz respeito às contribuições ao Fundo Nacional da Cultura (FNC), às doações e aos patrocínios a projetos culturais e aos valores despendidos a título de aquisição do vale-cultura;

4. Agência Nacional do Cinema (Ancine), no que diz respeito às doações, aos investimentos e aos patrocínios a projetos de obras audiovisuais que tenham sido previamente aprovados por essa agência e aos benefícios fiscais oriundos de remessas para o exterior;

5. Ministério do Esporte, no que diz respeito às doações e aos patrocínios a projetos desportivos e paradesportivos que tenham sido previamente aprovados por esse órgão;

6. Ministério da Saúde, no que diz respeito ao cancelamento e aos deferimentos e indeferimentos definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social e às doações e aos patrocínios a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) previamente aprovados por esse órgão;

7. Ministério da Educação, no que diz respeito ao cancelamento e aos deferimentos e indeferimentos definitivos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social;

8. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no que diz respeito ao cancelamento e aos deferimentos e indeferimentos definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social;

9. Ministério das Minas e Energia, no que diz respeito a projetos relativos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) aprovados por esse órgão;

10. Ministério dos Transportes, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão;

11. Ministério da Integração Nacional, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão;

12. Secretaria Especial de Portos, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi previamente aprovados por esse órgão;

13. Ministério das Cidades, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão;

14. Secretaria de Aviação Civil, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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