A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma obrigação acessória enviada mensalmente por algumas pessoas jurídicas ativas e físicas. Também é possível integrar informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.
Neste mês de maio houve mudanças através da Instrução Normativa nº 2.137/2023 (DOU 24/03), que alterou a Instrução Normativa nº 2.005 de 2021, que dispõe sobre a apresentação da DCTF e da DCTFWeb.
Portanto, já está valendo agora em maio, a norma que quando houver imposto de renda retido do trabalho, não haverá mais a necessidade de fazer a emissão do Darf pelo Sicalc e a DCTFWeb será alimentada pelo totalizador S-5012.
Os valores de retenção do Imposto de Renda decorrentes do rendimento do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb e recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais Numerado (DARF) emitido pela própria declaração.
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Essa declaração passará a acontecer a partir do período de apuração (PA) de maio de 2023, mês de pagamento.
Dessa forma, tratando-se de IR retido sobre pagamento efetuado a partir de 1º de maio deste ano, o eSocial enviará essa retenção para a DCTFWeb deste PA, assim que for feito o encerramento da folha de pagamento. A partir daí, será declarado e pago no portal da DCTFWeb.
Confira quais são os seguintes códigos de receita que passarão a ter declaração na DCTFWeb:
| Código de receita | Periodicidade | Retenção |
| 0561-07 | ME – Mensal | IRRF- RD TRB ASSALPAÍS/AUS NO EXT A SERVPAÍS |
| 0588-06 | ME – MENSAL | IRRF – RENDD DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO |
| 0610-01 | ME – MENSAL | IRRF – TRANS INTER CARG-PG PJ-PF RESID PARAGUAI |
| 1889-01 | ME-Mensal | IRRF – RENDIMENTO ACUMUL – ART 12-A L 7713/88 |
| 3533-01 | ME-Mensal | IRRF – APOSENT REG GERAL OU DO SERVIDOR PÚB |
| 3562-01 | ME-Mensal | IRRF – PARTICIPAÇÃO LUCROS OU RESULTADOS -PLR |
| 0473-01 | DI-Diário | IRRF – RENDIMENTOS TRABALHO – RESID EXTERIOR |
Para os casos de retenção de Imposto de Renda de rendimentos atribuídos a beneficiários no exterior, Código de Receita 0473-01, em que o vencimento do tributo é diário (data de ocorrência do fato gerador) a geração do DARF numerado poderá ser efetuada no sistema SicalcWeb.
Para esses casos, antes de o contribuinte efetuar a confissão da dívida na DCTFWeb, poderá importar os DARF já pagos, de forma a abater os débitos declarados, evitando pagamentos em duplicidade.
Além dessa, outra opção é retirar o Código de Receita 0473-01 na edição do DARF, antes de emiti-lo na aplicação DCTFWeb.
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