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Declaração anual do MEI e Imposto de Renda, qual a diferença?
Entenda a diferença da Declaração Anual do MEI e do Imposto de Renda de Pessoa Física, tire as suas dúvidas sobre essas obrigações.

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é a principal obrigação acessória para o MEI, sendo constantemente confundida com o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Mesmo sendo obrigações enviadas no mesmo período e com finalidades similares em algumas partes, as declarações são completamente diferentes e todo empreendedor precisa compreender e entender as particularidades de cada declaração.
Elaboramos este artigo para explicar sobre o Imposto de Renda de 2025 e sobre a Declaração Anual do Microempreendedor Individual, entenda as diferenças nos próximos tópicos.
Declaração Anual do MEI
Essa obrigação é transmitida anualmente do período de janeiro até o final do mês de maio de cada ano, o envio da DASN-SIMEI tem como finalidade informar o fisco sobre o faturamento bruto do Microempreendedor Individual no ano-base (ano anterior ao de envio da declaração).
Além do faturamento, é preciso informar também se o empreendedor contratou algum empregado. Essa declaração deve ser enviada por todos os MEIs até mesmo os que não tiveram faturamento.
A Declaração Anual deve ser enviada pelo portal do Simples Nacional e a transmissão é bastante simples, basta colocar o seu CNPJ e responder às perguntas de maneira rápida, simples e fácil.
Leia também | Imposto de Renda MEI, veja 5 dicas para declarar o seu Imposto de Renda em 2025!
Declaração do Imposto de Renda
A declaração do Imposto de Renda deve ser transmitida anualmente pelo contribuinte pessoa física que recebeu acima do limite estabelecido pela Receita Federal no ano-base, além de outras situações que podem obrigar o envio desta declaração.
Essa declaração é transmitida do período de março a maio, ela é um pouco mais complexa e deve informar todos os rendimentos de pessoas físicas, além de bens e outras informações que devem ser enviadas ao Fisco.
O IRPF pode ser enviado pelo site e aplicativo “Meu Imposto de Renda” (a partir do dia 1º de abril em 2025) ou pelo programa do Imposto de Renda no computador, que está disponível desde o dia 17 de março.
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Qual a diferença?
A DASN-SIMEI é uma obrigação para pessoas jurídicas e todo MEI deve enviar, enquanto o IRPF é uma declaração para pessoas físicas que se enquadram nas situações estabelecidas pela Receita Federal.
- O todo MEI que tinha um CNPJ aberto (mesmo sem faturamento) em 2024, precisa enviar a sua declaração em 2025.
- A pessoa física que teve um faturamento tributável acima de R$ 33.888 em 2024, precisa declarar em 2025 (além das outras situações como rendimentos isentos acima de R$ 200 mil).
O Microempreendedor Individual só está obrigado a declarar quando, após os devidos cálculos, tiver um faturamento tributável acima do limite. Confira mais detalhes no link que disponibilizamos no tópico da Declaração do MEI com título “Imposto de Renda MEI, veja 5 dicas para declarar o seu Imposto de Renda em 2025!”.
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