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Declaração anual do MEI já pode ser feita sem sair de casa

A categoria de microempreendedor individual (MEI), veio como uma estratégia para formalizar o pequeno empresário, frente à atividade informal. O MEI, conta com diversas vantagens, tais como o acesso a serviços bancários e cobertura previdenciária.
Ademais, desde o início deste mês de dezembro, o MEI conta com novidades importantes a nova versão do aplicativo da categoria, lançado pela Receita Federal. A plataforma traz algumas novas funções, mas em destaque, está a que se refere a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Neste sentido, agora, através da plataforma é possível realizar o preenchimento, a transmissão e o recibo de entrega da Declaração Anual do MEI. Vale ressaltar que o procedimento é uma das obrigações exigidas na categoria, de modo que deve ser realizada, todo ano, até o final do mês de maio.
Vantagens de ser MEI
Mediante a formalização como MEI, o pequeno empreendedor conta com diversas vantagens, confira algumas delas:
- Tributação simplificada (basta pagar o DAS mensalmente);
- Poder emitir a nota fiscal (maiores oportunidades de negócio);
- Vantagens em serviços e produtos bancários;
- Cobertura previdenciária (direito à aposentadoria, auxílio-doença, etc.);
- Declaração de renda simplificada.;
- CNPJ gratuito.
No entanto, para poder integrar a categoria de MEI, é necessário se enquadrar em algumas regras já estabelecidas. Confira melhor esta questão no tópico a seguir:
Quem pode ser MEI?
Confira as regras estabelecidas para poder se formalizar na categoria:
- Possuir um rendimento anual de até R$ 81 mil;
- Cumprir com o limite de apenas um funcionário contratado;
- Exercer alguma das 466 atividades permitidas ao MEI;
- Não possuir sócio no negócio que será aberto;
- Não ser titular ou sócio em outro negócio.
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