Contabilidade
Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) passa a ser obrigatória em todo o país
A DC-e deve ser emitida antes do início do transporte sempre que não houver exigência de nota fiscal. Entenda

Desde segunda-feira, dia 6 de abril de 2026, nenhuma encomenda sem Nota Fiscal pode ser transportada sem a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) devidamente autorizada.
A DC-e é um novo documento fiscal digital que substitui a antiga declaração de conteúdo impressa utilizada em envios sem Nota Fiscal. O novo modelo substitui definitivamente a antiga declaração preenchida em papel, que deixa de ter validade.
A mudança foi definida pelo Ajuste SINIEF nº 22/2025, que prorrogou a data original (1º de outubro de 2025) para dar mais tempo de adaptação a empresas, sistemas e transportadoras.
O que é a DC-e e por que ela foi criada?
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) representa a modernização definitiva do transporte de mercadorias no Brasil, substituindo o antigo formulário em papel por um documento 100% digital.
Emitida e autorizada pela administração tributária antes mesmo do início do trajeto, a DC-e possui validade jurídica assegurada por assinatura digital, o que garante maior segurança e agilidade tanto para o fisco quanto para quem envia.
A mudança foi motivada pela necessidade de digitalizar operações que ainda dependiam de processos arcaicos. Com a implementação deste modelo, o país dá um passo importante para reduzir fraudes e combater a informalidade, aumentando a rastreabilidade de operações que não exigem nota fiscal.
Além de padronizar o processo de fiscalização em todo o território nacional, a DC-e permite que o Fisco tenha um controle muito mais rigoroso e eficiente sobre os envios não comerciais, integrando a logística brasileira à era da tecnologia.
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Quem precisa emitir a DC-e?
A DC-e é obrigatória para qualquer envio sem Nota Fiscal, realizado tanto por pessoas físicas como pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS.
Todavia, se a operação tiver caráter comercial, ou seja, ocorrer de forma habitual ou em volume que caracterize atividade profissional, a DC-e não pode ser usada. Nesses casos, a emissão de Nota Fiscal continua obrigatória.
Emissão da DC-e
Para emitir o documento, é necessário informar os dados do remetente e do destinatário, bem como a descrição dos itens transportados, incluindo quantidade, peso, valor e demais características. Também deve ser indicado o tipo de envio, seja pelos Correios, transportadora ou por meios próprios.
A emissão poderá ocorrer pelo aplicativo oficial do Fisco (SEFAZ), com assinatura digital vinculado ao Gov.br. Está disponível para Android e IOS.
Após a emissão, o transporte da mercadoria deve ser acompanhado da DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica), que representa graficamente a DC-e e pode ser apresentada em eventuais fiscalizações ao longo do trajeto.
Impacto no setor contábil
Para o setor contábil, isso significa o fim do “ponto cego” documental em transportes não comerciais, garantindo rastreabilidade imediata e maior segurança jurídica.
A integração digital facilita a conferência de informações e elimina erros de preenchimento, permitindo que o contador atue de forma mais estratégica e menos reativa diante de possíveis fiscalizações ou retenções de mercadorias.
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