Declaração do MEI: Qual valor da multa para quem deixa de enviar?

A declaração do Microempreendedor Individual deve ser transmitida anualmente por todos os empreendedores que tinham um CNPJ MEI funcionando no ano-calendário. Por exemplo, em 2025, todos os MEIs em funcionamento precisam enviar essa obrigação.

Do começo do mês de janeiro até o final do mês de maio, milhões de microempreendedores devem transmitir a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

Deixar de enviar a declaração anual do Microempreendedor Individual (MEI) pode significar multas e diversos outros problemas para o empreendedor.

Quem precisa enviar a declaração do MEI?

A declaração anual é obrigatória para todos os MEIs que estavam em funcionamento pelo menos um mês em 2024. Mesmo se você não tiver um dia de faturamento, ainda será preciso transmitir essa obrigação.

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Basicamente essa declaração serve para o empreendedor informar se teve algum funcionário no ano-base e para informar o faturamento bruto. Existe também o envio em situação especial.

Situação especial

Quem encerrou o MEI (baixou o CNPJ) entre o dia 1º de janeiro e entre e 30 de abril de 2025, deve transmitir a sua declaração até o dia 30 de junho de 2025, por ser considerado uma situação especial. 

Neste caso será preciso enviar a declaração referente a 2024 e a declaração especial. Portanto, serão duas obrigações: a normal até o dia 31 de maio de 2025 e a especial até 30/06/2025.

Multa por atraso

Sempre recomendamos que os empreendedores enviem essa obrigação o mais rápido possível, para evitar o pagamento de multas. Portanto, caso o MEI esqueça de enviar essa obrigação no prazo, ela terá que pagar as seguintes multas:

  • Ao enviar a DASN-Simei em atraso, o empreendedor fica sujeito ao pagamento de multa de 2% a cada mês de atraso (limitado a 20% sobre o valor do faturamento ou ao mínimo de R$ 50).
  • Se o pagamento for feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%.

Leia também:

Multa mínima para declaração anual do MEI

Segundo a seção “Como fazer a DASN?” do Portal do Empreendedor, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00. Entretanto, segundo o “Manual da Declaração Anual

Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI” (atualizado em setembro de 2024, ele destaca a seguinte mensagem:

“Aplica-se a redução de 50% para entrega espontânea e, caso o valor seja inferior a R$ 50,00, o valor da multa será de R$ 50,00, pois este é o valor mínimo”. Tomando como base o manual, mesmo com desconto, a multa mínima permanece R$ 50,00.

Matheus Vinicius Ribeiro

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