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Proposta permite a dedução de IR em razão de doações realizadas por pessoas físicas

O Projeto de Lei 1391/20 permite a dedução de até 6% no Imposto de Renda (IR) em razão de doações realizadas por pessoas físicas desde o ano-calendário até o momento da entrega da declaração de ajuste anual.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados
“A epidemia do novo coronavírus mostra que o brasileiro é dotado de profundo espírito de solidariedade, e é fundamental a possibilidade de dedução do IR para as doações efetuadas no mesmo exercício”, afirmou o autor, deputado Marcelo Ramos (PL-AM).
Atualmente, doações para proteção da criança, do adolescente e do idoso podem ocorrer no momento da declaração de ajuste anual gerando dedução de até 3% do IR devido.
Já aquelas efetivadas no exercício anterior (ano-calendário) aliviam o encargo em até 6%.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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