Dedução no IR para doações e patrocínios em fomento ao turismo

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que possibilita deduções no Imposto de Renda (IR) de pessoas ou empresas em caso de doações ou patrocínios para fomento ao turismo.

O Projeto de Lei 6504/19, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE),  “O texto original não contraria preceitos legais e apresenta compatibilidade e adequação orçamentária e financeira, mas precisou ser aprimorado”, explicou o relator.

Limites

Entre as mudanças feitas, Eduardo Bismarck limitou a 1% a dedução do IR devido em cada período de apuração. Além disso, as pessoas jurídicas não poderão descontar doações e patrocínios ao turismo na apuração do lucro real.

Conforme o texto, o contribuinte terá opção de deduzir do IR devido até 100% do montante das doações e até 75% do montante dos patrocínios cuja finalidade seja exclusivamente o fomento do turismo. Os beneficiários deverão comprovar a aplicação dos recursos e prestar contas junto a órgãos públicos.

Proibições

Serão vedados os incentivos vinculados a atividades desenvolvidas pelo próprio contribuinte, além de proibido o uso dos recursos para quitação de gastos com pessoal ou com encargos sociais.

Além disso, constituirá crime o doador ou o patrocinador agir com dolo, fraude ou simulação para obter o benefício.

“O turismo é atividade relevante na economia nacional, pois permite a entrada de divisas de forma mais rápida e tem potencial para criação e manutenção de postos de trabalho, geração de renda e indução do desenvolvimento regional”, afirmou o deputado Felipe Carreras na justificativa que acompanha o projeto.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e já foi aprovado pela Comissão de Turismo. Agora o texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leonardo Grandchamp

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